Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,90
euro R$ 6,15
libra R$ 6,15

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,90
euro R$ 6,15
libra R$ 6,15

Justiça Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025, 14:38 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025, 14h:38 - A | A

COLEGIADO DESFEITO

Justiça nega HC de advogado acusado de intimidar jurados no Tribunal do Júri

Adilton Teles de Oliveira queria o trancamento da ação alegando ausência de provas e sua conduta não teve dolo

ANDRÉ ALVES
Redação

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, negou nesta quinta-feira (23) o pedido de liminar em Habeas Corpus apresentado em favor do advogado Adilton Teles de Oliveira. Ele é acusado de coação no curso do processo, por supostamente filmar e fotografar jurados durante uma sessão do Tribunal do Júri realizada no dia 19 de setembro de 2023, na Comarca de Cotriguaçu (945 km de Cuiabá).

Segundo a denúncia, as ações de Adilton causaram temor nos integrantes do Conselho de Sentença, levando à dissolução do colegiado. A defesa, no entanto, argumenta que não há justa causa para o prosseguimento da ação penal, alegando ausência de provas quanto à materialidade e autoria do delito e que não teria havido dolo na suposta intimidação dos jurados.

A defesa também afirmou que não teve acesso às gravações do circuito interno da sessão plenária, que seriam essenciais para comprovar a versão de Adilton. A defesa ainda apontou possíveis indícios de suspeição por parte do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e do oficial de justiça envolvidos no caso.

Na decisão, o ministro afirmou que não há elementos suficientes para justificar uma intervenção urgente por meio da liminar, reservando a análise mais detalhada para o julgamento definitivo. Benjamin determinou que o TJMT e o juízo de primeiro grau prestem informações, além de remeter os autos ao Ministério Público Federal para parecer.

“Nos estreitos limites do plantão judiciário, verifica-se que a situação dos autos não justifica a pronta e urgente intervenção desta Presidência. Fica, pois, reservado ao momento do julgamento definitivo o exame mais aprofundado da pretensão. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau”, finalizou.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros