O juiz da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Paulo Márcio Soares de Carvalho, acatou o pedido de um paciente e determinou que o Estado de Mato Grosso e o Município de Cuiabá garantam atendimento domiciliar por equipe multidisciplinar de home care.
A decisão foi proferida em um pedido de tutela antecipada formulado em uma ação de obrigação de fazer ajuizada contra o Estado de Mato Grosso e o Município de Cuiabá. O paciente, um homem de 63 anos, foi vítima de um infarto agudo do miocárdio. Ele foi internado no Hospital Geral no dia 10 de junho de 2024, permanecendo até o dia 3 de janeiro de 2025, quando foi transferido para o Pronto-Socorro de Cuiabá com o objetivo de otimizar a gestão de leitos.
Um relatório elaborado pela médica do paciente aponta que ele é portador de encefalopatia pós-parada cardiorrespiratória e que, em razão dessa enfermidade, necessita de atendimento domiciliar. A médica realizou uma visita in loco no dia 16 de dezembro de 2024 e constatou que o paciente precisa de internação no serviço de atenção domiciliar – home care em alta complexidade sem ventilação mecânica, com cuidados de enfermagem 24 horas por dia.
Ao deferir o pedido de urgência, o magistrado destacou que o serviço de home care é semelhante à internação em hospital, pois o paciente recebe todos os cuidados fundamentais para sua recuperação. Esse tipo de tratamento apresenta-se como uma alternativa para a diminuição dos custos a serem suportados pelos requeridos, se comparado com a internação hospitalar, além de beneficiar o paciente com a redução do risco de infecção.
Estado e Município de Cuiabá têm cinco dias para garantir o atendimento domiciliar multidisciplinar de home care ao paciente.
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