O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou, nesta segunda-feira (20), habeas corpus para Rafael Luan Parra, acusado de dupla tentativa de homicídio qualificado em Sinop (480 km de Cuiabá) no dia 9 de novembro de 2022. A defesa alegava nulidade de provas obtidas a partir do monitoramento eletrônico por tornozeleira, sob o argumento de quebra de cadeia de custódia e compartilhamento indevido de informações.
Rafael Luan Parra e Rodrigo André Stasczak de Almeida são acusados de tentarem assassinar Marcelo Augusto da Silva e Márcio Roberto Martinello. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), eles agiram em conjunto por motivo torpe, utilizando dissimulação e recurso que dificultou a defesa das vítimas, efetuando disparos de arma de fogo. Os dois também foram denunciados por fazerem parte do Comando Vermelho.
De acordo com o ministro, as provas foram colhidas mediante autorização judicial concedida pela 1ª Vara Criminal de Sinop. O acesso aos dados das tornozeleiras eletrônicas, solicitado durante investigação de outro crime, o sequestro de Hiulle Andemir de Andrade, revelou indícios de participação do acusado em dupla tentativa de homicídio, situação configurada como "encontro fortuito de provas" ou serendipidade.
“Observa-se, ainda, que as diligências realizadas pela autoridade policial, pelas quais se chegou à autoria dos crimes de homicídios qualificados tentados imputados ao paciente, foram precedidas de autorização judicial. Quanto à alegação de quebra da cadeia de custódia, a defesa não comprovou como tal violação teria ocorrido ou de que modo comprometeria a integridade da prova”, destacou o ministro.
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