Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 6,03
euro R$ 6,28
libra R$ 6,28

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 6,03
euro R$ 6,28
libra R$ 6,28

Justiça Terça-feira, 21 de Janeiro de 2025, 16:04 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Terça-feira, 21 de Janeiro de 2025, 16h:04 - A | A

MEMBRO DO COMANDO

STJ mantém validade de provas obtidas por monitoramento de tornozeleira eletrônica

Participação de Rafael Luan Parra foi constatada durante investigação de sequestro de outra vítima

ANDRÉ ALVES
Redação

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou, nesta segunda-feira (20), habeas corpus para Rafael Luan Parra, acusado de dupla tentativa de homicídio qualificado em Sinop (480 km de Cuiabá) no dia 9 de novembro de 2022. A defesa alegava nulidade de provas obtidas a partir do monitoramento eletrônico por tornozeleira, sob o argumento de quebra de cadeia de custódia e compartilhamento indevido de informações.

Rafael Luan Parra e Rodrigo André Stasczak de Almeida são acusados de tentarem assassinar Marcelo Augusto da Silva e Márcio Roberto Martinello. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), eles agiram em conjunto por motivo torpe, utilizando dissimulação e recurso que dificultou a defesa das vítimas, efetuando disparos de arma de fogo. Os dois também foram denunciados por fazerem parte do Comando Vermelho.

De acordo com o ministro, as provas foram colhidas mediante autorização judicial concedida pela 1ª Vara Criminal de Sinop. O acesso aos dados das tornozeleiras eletrônicas, solicitado durante investigação de outro crime, o sequestro de Hiulle Andemir de Andrade, revelou indícios de participação do acusado em dupla tentativa de homicídio, situação configurada como "encontro fortuito de provas" ou serendipidade.

“Observa-se, ainda, que as diligências realizadas pela autoridade policial, pelas quais se chegou à autoria dos crimes de homicídios qualificados tentados imputados ao paciente, foram precedidas de autorização judicial. Quanto à alegação de quebra da cadeia de custódia, a defesa não comprovou como tal violação teria ocorrido ou de que modo comprometeria a integridade da prova”, destacou o ministro.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros