Terça-feira, 21 de Janeiro de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 6,05
euro R$ 6,29
libra R$ 6,29

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 6,05
euro R$ 6,29
libra R$ 6,29

Justiça Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025, 17:45 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025, 17h:45 - A | A

EM ALTO GARÇAS

MP recorre e pede prisão preventiva de homem flagrado com 46kg de drogas

MP destaca risco à ordem pública e pede prisão preventiva após flagrante de tráfico

DA REDAÇÃO

A 1ª Promotoria de Justiça de Alto Garças (357km de Cuiabá) recorreu estrito contra decisão que colocou um caminhoneiro em liberdade após ser preso em flagrante com 46,82kg de drogas e 30 comprimidos de nobésio (rebite). O homem foi preso no dia 14 de janeiro, na rodovia BR-364, após ter o veículo inspecionado pela Polícia Rodoviária Federal.

O motorista aparentava estar nervoso, o que chamou a atenção dos policiais. Eles então utilizaram um cão para detecção de entorpecentes, que indicou a presença de droga na parte de trás da cabine do veículo. Foram encontrados aproximadamente 10,4kg de substância análoga à pasta base de cocaína, 15,87kg de substância análoga à cloridrato de cocaína e 20,55kg de substância análoga a skunk; e duas cartelas de nobésio.

Durante a abordagem policial, o homem revelou que receberia R$ 5 mil pelo transporte do material ilícito de Rondonópolis a (MT) a Rio Verde (GO). Na audiência de custódia realizada em 15 de janeiro, o juízo homologou o flagrante e, contrariamente à manifestação ministerial, aplicou medidas cautelares diversas da prisão em favor do caminhoneiro.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) recorreu da decisão sob o argumento de que a prisão é imperiosa para a manutenção da ordem pública, de maneira a evitar que o agente solto volte a delinquir. Além disso, destacou que a colocação de tornozeleira eletrônica no presente caso é medida insuficiente ante a gravidade do crime cometido, seja pela alta reprovabilidade social seja pelo grande risco causado à saúde pública.

“A bem da verdade, à luz do quadro fático que a nós se apresenta, resulta claro que a liberdade do acusado ameaça à ordem pública e pode estimular a prática de novas infrações penais, além de gerar e brotar a odiosa sensação de impunidade no meio social, ante a repercussão extremamente negativa do crime nesta comunidade interiorana”, argumentou o promotor de Justiça Thiago Marcelo Francisco dos Santos.

O promotor acrescentou ainda que o crime foi cometido pelo lucro fácil e que a colocação em liberdade do caminhoneiro é um descrédito à justiça uma vez que, embora tecnicamente primário, ele já celebrou, há pouco tempo, acordo de não persecução penal que prevê o não cometimento de outros crimes.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros