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Justiça Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025, 15:33 - A | A

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Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025, 15h:33 - A | A

14 RÉUS

Justiça condena quadrilha a 132 anos de prisão por golpes de R$ 1 milhão

Juiz destacou que a organização criminosa usava ferramentas digitais para conseguir dados das vítimas e aplicar golpes

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou, nesta sexta-feira (17), 14 pessoas de uma mesma quadrilha por envolvimento em golpes que geraram prejuízo superior a R$ 1 milhão às vítimas. Todos os réus foram condenados a 11 anos de reclusão, com exceção de Maione Moreira da Silva e de Victor Hugo Silva Batista Motta, apontado como líder da quadrilha, que tiveram oito meses adicionais à pena.

A sentença também absolveu quatro réus: Emilli Jesus Borges, Andrielly Valéria do Monte, Thawana Cacia do Nascimento de Souza e Marielly Larissa Rodrigues de Miranda.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a quadrilha operava com uma rede de “laranjas”, em que 55 pessoas chegaram a ser denunciadas. Além disso, a organização utilizava ferramentas digitais para acessar dados privados de diversas pessoas. O esquema criminoso envolvia fraudes eletrônicas de grande porte, o que motivou a severidade nas penas aplicadas.

O esquema usava contas digitais de terceiros para aplicar golpes por meio do WhatsApp e outras redes sociais. Após o recebimento de pagamento por falsos serviços, os “laranjas” transferiam ou sacavam e repassavam os valores para os golpistas. A quadrilha atuou em diversos estados, como Roraima, Distrito Federal, São Paulo, Goiás, Paraná, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul.

“Os integrantes se utilizavam de ferramentas digitais, sobretudo a denominada ‘painel’, contendo dados privados e sensíveis de um sem-número de pessoas, deixando claro que a atuação da organização criminosa é extremamente lesiva, diante do potencial exacerbado de alcance, aumentando a eficácia de suas atividades ilícitas, a justificar uma punição mais severa e a valoração negativa das circunstâncias”, destacou Bezerra na dosimetria das penas.

O juiz concedeu o direito de apelar em liberdade para 11 réus, enquanto negou essa possibilidade para Ademilton Marcelo Moraes de Sá e Vitória Gomes de Jesus, devido ao risco que representariam à ordem pública.

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