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Justiça Terça-feira, 21 de Janeiro de 2025, 09:40 - A | A

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Terça-feira, 21 de Janeiro de 2025, 09h:40 - A | A

ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS

Morador em situação de rua é o primeiro absolvido de MT pelos ataques de 8 de janeiro

Moraes considerou que Jean Guimarães dos Santos estava no local apenas em busca de “alimentação gratuita” oferecida pelos golpistas.

ANDRÉ ALVES
Redação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu Jean Guimarães dos Santos por falta de provas relacionadas aos atos antidemocráticos ocorridos em Brasília (DF) no dia 8 de janeiro de 2023. De acordo com a decisão publicada na quarta-feira, 15 de janeiro, o ministro julgou improcedente a ação penal, ao concluir que ficou comprovado que o acusado estava no local apenas para “pedir comida”.

Preso preventivamente no dia seguinte ao ataque e à depredação das sedes dos Três Poderes, Jean foi liberado somente em maio de 2024, sob medidas cautelares como o comparecimento semanal à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal e o uso de tornozeleira eletrônica. No entanto, no mesmo ano, ele violou as medidas 157 vezes. Também ficou evidenciada sua situação de vulnerabilidade social e dependência química.

Diante dessas evidências, a Procuradoria-Geral da República pediu a absolvição por falta de provas conclusivas. Já a Defensoria Pública solicitou a incompetência do STF para julgar o caso, a nulidade da ação e a absolvição do réu pela atipicidade da conduta.

Na decisão, Moraes corroborou os pedidos, destacando a ausência de provas conclusivas, o que gerava dúvidas sobre as ações de Jean, sobretudo quanto ao dolo. Ele também considerou que não havia indícios de que o acusado “tenha integrado a associação criminosa” nem de que tenha contribuído para incitar os crimes ou convocado outras pessoas.

“Ao ser interrogado em Juízo, no exercício de sua autodefesa, Jean Guimarães dos Santos alegou, em síntese, que é morador de rua, residindo nas proximidades da Rodoviária do Plano Piloto. Afirmou que aufere renda por meio da venda de guloseimas. Quanto aos fatos ocorridos no dia 8/1/2023, afirmou que dirigiu-se ao acampamento por ser oferecida alimentação gratuita e para vender guloseimas, não possuindo qualquer envolvimento político. Narrou que tentou deixar o acampamento, mas foi impedido pelos militares”, explicou o ministro.

Por fim, Moraes absolveu Jean e revogou todas as medidas cautelares.

No dia 3 de janeiro, o ministro do STF já havia absolvido Jeferson França da Costa Figueiredo, outro morador em situação de rua, de Aquidauana (MS).

LEIA TAMBÉM: Justiça condena 11 e fecha acordo com 37 mato-grossenses por atos do 8 de janeiro

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