O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, declarou, nesta segunda-feira (20), extinta a punibilidade dos acusados Albina Maria Auxiliadora Gomes, Vicente Ferreira Gomes e Edilza Maria de Freitas Curvo devido à idade superior a 70 anos. Eles e outros 11 réus são acusados de terem desviado cerca de R$ 16 milhões da Conta Única do Estado entre 2010 e 2011. Todos foram relacionados ao crime de associação criminosa.
Os réus foram identificados pela Operação Vespeiro, deflagrada pela Polícia Civil de Mato Grosso em 2012, que teve como objetivo desmantelar um esquema fraudulento que desviou aproximadamente R$ 16 milhões da Conta Única do Estado. A investigação apontou o envolvimento de servidores públicos, empresas privadas e pessoas físicas, que foram cooptadas com promessas para cederem suas contas bancárias aos fraudadores.
A decisão seguiu parecer do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que apontou que o prazo prescricional do crime de associação criminosa, com pena máxima de três anos, havia se encerrado, por ter se passado mais de dez anos desde o recebimento da denúncia, em 26 de agosto de 2014, sem qualquer marco interruptivo. Da mesma forma, para os acusados com mais de 70 anos, o prazo de prescrição foi reduzido pela metade, levando ao reconhecimento da prescrição dos crimes de peculato e associação criminosa.
“Considerando que já houve o transcurso de mais de 10 (dez) anos desde a data do recebimento da denúncia, é forçoso reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em razão da idade com relação aos investigados Albina Maria Auxiliadora Gomes, Vicente Ferreira Gomes e Edilza Maria de Freitas Curvo. Imperioso registrar que a prescrição constitui matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo juízo a qualquer tempo”, destacou o juiz.
Entre os réus que responderam às acusações, Silvan Curvo aceitou o acordo de não persecução penal (ANPP), enquanto Thais Gonçalves Mariano declarou impossibilidade financeira de cumprir os termos propostos. Outro réu, Antônio Ricardino Martins Cunha, recusou firmar o acordo.
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