O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, negou o pedido de habeas corpus de Emerson Olmo Pires. Ele está preso preventivamente desde a tentativa de feminicídio contra F. C. O. T., no dia 31 de março de 2024, em Rosário Oeste (105 km de Cuiabá).
A defesa argumentou que a vítima não deseja mais a prisão preventiva, uma vez que deseja retomar a convivência com o réu, o que, na visão da defesa, enfraqueceria a necessidade da medida. Além disso, o pedido sustentou que a prisão foi decretada sem a devida fundamentação e que não estão presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva.
“Alega que a vítima é a principal destinatária da prisão preventiva e uma vez possuindo declaração nos autos que ela não deseja mais a medida pois quer voltar a conviver com o réu, não há sentido permanecer com a prisão preventiva”, diz trecho da sentença.
No entanto, o ministro Herman Benjamin avaliou que a situação não exigia uma intervenção urgente e negou o HC.
“Nos estreitos limites do plantão judiciário, verifica-se que a situação dos autos não justifica a pronta e urgente intervenção desta Presidência. Fica, pois, reservado ao momento do julgamento definitivo o exame mais aprofundado da pretensão. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar”, finalizou.
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