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Justiça Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025, 10:58 - A | A

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Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025, 10h:58 - A | A

IRREGULARES

Fazendeiro paga R$ 490 mil para compensar danos por perfuração de poços artesianos

Recurso será destinado a três iniciativas, incluindo recuperação de nascentes e dois projetos vinculados ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Sorriso

DA REDAÇÃO

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso (420km de Cuiabá) celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o proprietário da Fazenda Rio Manso por perfuração de poços artesianos irregulares para irrigação de áreas acima de 30 hectares. Pelo acordo, o fazendeiro se compromete a pagar R$ 490 mil a título de compensação pelos danos causados ao meio ambiente.

O montante será destinado a três iniciativas cadastradas no Banco de Projetos, Fundos e Entidades (Bapre) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). Conforme o acordo, R$ 30 mil serão investidos na “Aquisição de Plate Carrier e acessórios para equipe do Grupo de Patrulhamento Tático da 6ª Delegacia da PRF em Sorriso-MT”, e R$ 150 mil (divididos em três parcelas) destinados para “Aquisição de Kits de atendimento Pré-hospitalar para os Policiais Militares que atuam na área do 12º Batalhão de Polícia Militar”. Os projetos são vinculados ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Sorriso.

Já o projeto “Águas do Lira - Seja Amigo das Nascentes”, de autoria do Município, receberá R$ 310 mil, divididos em seis parcelas. Os pagamentos serão realizados gradativamente, a partir de 30 dias da homologação do TAC pelo Conselho Superior do Ministério Público.

Além do pagamento da indenização, o acordo estabelece medidas para evitar futuros danos ambientais, bem como para recuperar os danos já ocorridos na propriedade rural. O fazendeiro deve, por exemplo, colocar placa de identificação em todos os poços de produção e os poços de monitoramento; apresentar pedido de outorga de todos os 19 poços tubulares em funcionamento; colocar torneira após o hidrômetro dos poços; arrumar vazamentos e colocar tampas no prazo de 90 dias. Ele também assume o compromisso de não realizar quaisquer atividades irregulares a fim de evitar novas condutas lesivas ao meio ambiente.

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