O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu recurso interposto pela Amaggi Exportação e Importação Ltda., permitindo a continuidade do arresto de grãos de milho armazenados na sede do Grupo Ramax, o que, de acordo com a empresa, está gerando sérios prejuízos financeiros e operacionais.
A disputa judicial se refere a uma compra de 19 mil sacas de 60 kg pela Ramax do produtor rural Marlon Engler, de Juara (628 km de Cuiabá), que era parte de uma venda que esse mesmo produtor havia feito à Amaggi meses antes. A Ramax alegou que comprou o milho de boa-fé e que não sabia que pertencia ao gigante do agro e que o grão é essencial para alimentar 10 mil bovinos em Novo Horizonte do Norte, município vizinho a Juara.
A Amaggi, por sua vez, argumentou que o contrato de 70 mil sacas com o produtor foi firmado em fevereiro de 2024 e que, portanto, Engler não poderia vender as sacas para outras empresas, pois entre as cláusulas estava a penhora do insumo.
De acordo com a Ramax, o milho já havia sido integrado ao sistema de alimentação de animais confinados, insumo essencial para a manutenção da saúde e do bem-estar dos rebanhos. “A retirada forçada dos grãos não apenas compromete a operação da empresa, como também resulta em maus-tratos aos animais, que estão sendo privados de alimento adequado e regular”, explica Queurlei Ebling, gestora do Confinamento RAMAX-Group.
A empresa alega que o recurso da Amaggi foi apresentado fora do prazo legal. “O TJMT desconsiderou que a Amaggi teve ciência inequívoca da decisão liminar em momento anterior ao início do prazo recursal, configurando o chamado ‘comparecimento espontâneo’, conforme previsto no artigo 239, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC)”, detalha Queurlei.
A Ramax, multinacional em proteína animal e que possui escritórios nos Estados Unidos, Líbano e China, sustenta que o reconhecimento da tempestividade do recurso viola os princípios da segurança jurídica e do devido processo legal e que irá recorrer da decisão, buscando a anulação do arresto e a reparação dos prejuízos causados pela retirada indevida dos grãos.
“Estamos confiantes de que instâncias superiores reconhecerão o erro jurídico cometido e restaurarão a justiça. Não podemos permitir que interesses políticos ou econômicos se sobreponham à lei e à ética”, declarou a gestora.
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