A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a reclamação ajuizada por Cícero Marques Ferreira, oficial do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso, contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado que decretou a perda de seu posto e patente de major. A decisão foi publicada nesta terça-feira (14).
Cícero foi acusado de ter desviado recursos públicos destinados à alimentação do comando em Nova Mutum (270 km de Cuiabá) para compras de produtos particulares quando era comandante em 2010. Em 2016, o Conselho de Justificação instaurou procedimento administrativo para apurar o uso indevido e, após a conclusão do processo, o governador Mauro Mendes (UB) decidiu pela perda do posto e patente, que foi ratificada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Ferreira, no entanto, recorreu ao STF, alegando que a decisão do TJMT contraria uma jurisprudência que trata da perda de graduação ou patente como efeito secundário de uma sentença penal condenatória. Ele também argumentou que sua absolvição nas instâncias criminais e em uma Ação Civil Pública sobre os mesmos fatos deveria isentá-lo da perda de sua patente, o que, segundo ele, geraria um conflito entre as instâncias.
A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em sua defesa, argumentou que a questão não se enquadrava no Tema 1.200, pois a perda de patente de Ferreira não tinha como fundamento uma sentença condenatória, mas uma decisão governamental baseada em transgressões disciplinares apuradas administrativamente.
“Na espécie, como consta das informações prestadas pela autoridade reclamada, não se trata de processo decorrente de representação do Ministério Público, mas de pedido formulado pelo Governador de Mato Grosso, que acolheu as razões do Conselho de Justificação”, destacou a ministra.
Após análise, a ministra concluiu que a decisão do TJMT não contraria a jurisprudência do STF, que se refere especificamente à perda de graduação decorrente de condenação penal. Por fim, Cármen Lúcia argumentou que, se Cícero recorrer sem fundamento legal ou argumentos adequados, será condenado a pagar multa processual.
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