O juiz federal da Justiça Militar, Celso Vieira de Souza, declarou incompetência, nesta terça-feira (14), da 4ª Circunscrição Judiciária Militar para processar e julgar o caso do coronel do Exército aposentado Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas por criar "animosidade" entre as Forças Armadas e os Poderes após a derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro. Com a decisão, o processo será encaminhado imediatamente ao Superior Tribunal Militar para posicionamento.
No domingo (12), o juiz já havia mantido a incompetência da Justiça Militar para o julgamento do caso do acusado, que também é réu por envolvimento no assassinato do advogado Roberto Zampieri em dezembro de 2023 em Cuiabá.
A decisão foi uma resposta ao recurso interposto pela defesa do acusado, que tentou reverter a declinação do processo para o Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar das argumentações apresentadas, o juiz federal reiterou a decisão anterior, mantendo o entendimento de que o STF é o tribunal competente para julgar o caso, conforme previsto no artigo 147 do Código de Processo Penal Militar.
"Considerando a decisão que declarou a incompetência do Juízo da 4ª Circunscrição Judiciária Militar para processamento e julgamento do presente feito (evento 130) e posterior ratificação em juízo de retratação (evento 146), torno sem efeito o despacho de evento 153, para que se aguarde a decisão do e. Superior Tribunal Militar e posterior sorteio de novo Juiz-Militar, caso necessário", destacou o juiz em despacho.
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