A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, homologou dois acordos de não persecução cível, relacionados a desvios de recursos públicos investigados pela Operação Arca de Noé. As decisões, desta segunda-feira (13), envolvem os ex-servidores públicos Geraldo Lauro e Juracy Brito, que se comprometeram a ressarcir parte dos danos causados ao erário estadual.
Os dois respondiam a processos referentes a fraudes em licitações para desviar dinheiro do legislativo mato-grossense. E juntos, eles irão ressarcir ao erário público R$ 850 mil no prazo de 18 anos. Eles foram implicados nas investigações da Operação Arca de Noé, que revelaram esquemas de corrupção e desvio de recursos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), no iníco dos anos 2000.
O esquema contava com a participação de vários ex-deputados e servidores públicos, incluindo figuras como José Riva, Humberto Bosaipo e João Arcanjo Ribeiro. Geraldo Lúcio inclusive, foi chefe de gabinete de Riva.
Em um dos processos, que envolve Juracy Brito, a fraude ficou caracterizada pelo desvio de R$ 6,8 milhões, por meio da emissão de 106 cheques fraudulentos. No acordo firmado, Brito comprometeu-se a pagar R$ 250 mil, valor a ser quitado em 226 parcelas mensais, com fiscalização por parte do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
A juíza considerou que o acordo atendeu a todos os requisitos legais, incluindo o ressarcimento integral do dano, e homologou o ajuste, encerrando a ação em relação a Brito.
Outro processo, que trata do desvio de R$ 2,1 milhões por meio de cheques à empresa Prestadora de Serviços Uirapuru Ltda., envolve o ex-servidor Geraldo Lauro. Neste caso, Lauro aceitou pagar R$ 500 mil em reparação aos cofres públicos, além de uma multa civil de R$ 100 mil. O pagamento será realizado em 120 parcelas mensais de R$ 5 mil.
Além do pagamento financeiro, o acordo estabelece penalidades restritivas de direitos a Lauro, incluindo a suspensão da capacidade eleitoral ativa e passiva do réu pelo período de 10 anos, ou seja, Geraldo Lauro não poderá assumir cargos públicos nem se candidatar a cargos eletivos durante esse tempo. Também está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e incentivos do Estado de Mato Grosso durante o mesmo período.
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