A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, decidiu, nesta segunda-feira (13) levantar a indisponibilidade de um imóvel em Juara (655 km de Cuiabá). A medida acatou aos embargos de Alberico Moreira de Melo, que alegou ser o legítimo proprietário do bem.
O imóvel havia sido bloqueado no curso de uma ação civil pública contra o ex-deputado estadual José Riva e a ex-secretária de Estado de Cultura Janete Gomes Riva, mas a juíza reconheceu que a propriedade foi transferida a Alberico em 31 de outubro de 2007, antes da decisão judicial que decretou a indisponibilidade.
Na sentença, a magistrada destacou que a aquisição e posse do imóvel ocorreram de boa-fé, com base em escritura pública registrada. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) também manifestou concordância com a liberação do bem, reconhecendo a validade da documentação apresentada por Alberico e a inexistência de indícios de fraude.
No entanto, Vidotti determinou que Alberico arque com as custas processuais uma vez que, ao não regularizar a situação da transferência de propriedade do bem, permitiu que o bem fosse erroneamente bloqueado em ações judiciais contra o antigo proprietário. Em outubro de 2024 a juíza havia negado um pedido de tutela de urgência por não ter sido formalmente registrada na época da compra.
“Com base no princípio da causalidade condeno o embargante ao pagamento das custas processuais, tendo em vista que ao não adotar rapidamente as providências necessárias, para a efetivação da transferência de propriedade perante o órgão competente, permitiu que o bem ficasse sujeito à indevida constrição judicial em demandas ajuizadas contra o antigo proprietário”, finalizou.
Em dezembro do ano passado a juíza, em outra ação, também desbloqueou outro imóvel vendido por Riva para Gentil Soares.
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