Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 6,05
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 6,05
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

Justiça Terça-feira, 14 de Janeiro de 2025, 14:48 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Terça-feira, 14 de Janeiro de 2025, 14h:48 - A | A

RECEBIA SEM TRABALHAR

Juíza arquiva sentença contra Sérgio Ricardo, Riva e 'funcionária fantasma'

Ação se referia à contratação irregular de uma universitária na Assembleia Legislativa

ANDRÉ ALVES
Redação

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, arquivou, nesta segunda-feira (13), a ação em que o presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo, e o ex-deputado estadual José Riva foram acusados de contratar irregularmente a funcionária Tássia Fabiana Barbosa de Lima na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

A decisão se deu após acórdão do Tribunal de Justiça, que reformou a sentença e julgou improcedentes os pedidos para condená-los. A decisão colegiada transitou em julgado em 11 de abril de 2024.

Na decisão anterior, Riva, Sérgio Ricardo e Tássia haviam sido condenados por improbidade administrativa envolvendo pagamentos indevidos de salários pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, quando ela cursava a faculdade de Medicina Veterinária na Universidade de Cuiabá (Unic) e estaria recebendo salários referentes a um cargo comissionado na ALMT sem efetivamente exercê-lo entre 2006 e 2009.

No entanto, a nova legislação, que exige a comprovação de dolo para a configuração da improbidade administrativa, foi considerada suficiente para modificar a condenação sobre a “funcionária fantasma”. De acordo com a decisão da Justiça, a nova Lei 14.230/2021, que restringe a tipificação de condutas em improbidade administrativa e exige a presença de dolo, foi aplicada ao caso em questão. O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a retroatividade das normas mais benéficas ao réu também foi levado em consideração.

Como resultado, a corte decidiu por reformar a sentença, julgando improcedentes os pedidos condenatórios e afastando as sanções impostas.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros