O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, em decisão monocrática, recurso do ex-secretário de Fazenda Marcel de Cursi em habeas corpus interposto por Marcel Souza de Cursi. O recurso contestava uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia negado seguimento a seu pedido de anular todas as ações relacionadas à Operação Sodoma.
O recurso, basicamente, tinha como fundamento alegações de suspeição da ex-juíza Selma Arruda, responsável por conduzir o caso na esfera estadual. Cursi argumentava que a magistrada agiu de forma ilegítima, foi parcial, teve envolvimento político e conduta inadequada durante a investigação da operação deflagrada em 2015, que apurou o esquema de corrupção na gestão Silval Barbosa.
Selma, que concorreu ao Senado, mas foi cassada em seguida por abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos, condenou Marcel a 12 anos de prisão e perda do cargo público por desvio de R$ 2,5 milhões. De acordo com a juíza na época, o ex-secretário era o “mentor intelectual” do esquema e tinha o “dom da persuasão” ao tentar induzir a Justiça ao erro.
Entretanto, o STF entendeu que o recurso não merecia acolhimento, uma vez que não se alinhava com os fundamentos da decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a decisão, a jurisprudência da Corte é clara ao estabelecer que não cabe habeas corpus contra decisões monocráticas, especialmente quando não houve manifestação colegiada sobre o assunto, conforme estipulado pela Constituição Federal.
Além disso, o STF reiterou que o habeas corpus não pode ser usado para contestar aspectos que não foram devidamente articulados nas instâncias anteriores. A Corte também destacou que o julgamento monocrático realizado pelo STJ não poderia ser questionado diretamente no STF sem a devida apreciação colegiada.
“Indispensável a observância do sistema processual e das regras de distribuição de competência constitucionalmente estabelecidas, em especial porque a concepção da competência originária da Suprema Corte submete-se ao regime de direito estrito, não admitindo interpretação extensiva”, explicou.
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