O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou, nesta segunda-feira (13), dar prosseguimento a uma Ação Civil Pública de Ressarcimento ao Erário, ajuizada pelo Estado de Mato Grosso contra o ex-secretário de Educação de Várzea Grande, Silvio Aparecido Fidelis, e Elba Espindola dos Santos.
A ação visa o ressarcimento ao erário estadual no valor de R$ 37.620,00, valor relativo a supostas irregularidades na concessão de diárias de viagens realizadas por servidores da Fundação de Promoção Social (PROSOL-MT).
A acusação é de que os dois, na qualidade de Diretor Presidente e Ordenadora de Despesas da antiga fundação, respectivamente, falharam em evitar os prejuízos causados pela liberação indevida de diárias, sem a realização efetiva das viagens.
Em sua defesa, os réus alegam que não houve ato doloso, um argumento que, caso fosse aceito, poderia resultar na prescrição do caso. No entanto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) defende que, como o ato foi caracterizado como doloso, a ação é imprescritível, respaldado pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Marques avaliou que será necessário aprofundar a análise do dolo nas ações dos réus para determinar a natureza da conduta e, eventualmente, aplicar a imprescritibilidade da demanda. A audiência está marcada para o dia 09 de abril de 2025, com a presença de testemunhas.
“Considerando que as partes pugnaram pela produção de prova testemunhal, mediante a apresentação do respectivo rol de testemunhas, necessária se faz a designação de audiência no presente feito para oitiva das testemunhas arroladas pelas partes”, determinou.
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