A Justiça determinou que a agência de uma cooperativa de crédito de Jangada (75 km de Cuiabá) não pode exigir procuração pública de consumidores idosos ou analfabetos que precisam abrir conta bancária para receber benefícios previdenciários ou de programas sociais, sob pena de multa diária de R$ 100, até o limite de R$ 100 mil, por descumprimento. A decisão ocorreu após ação civil pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT).
Os beneficiários procuraram o Núcleo de Rosário Oeste da DPEMT entre agosto e outubro do ano passado, reclamando que a agência de Jangada da Cooperativa Sicredi se recusou a abrir conta bancária alegando que, em virtude da idade avançada ou condição de analfabetismo, os cidadãos deveriam comparecer a um cartório e fazer uma procuração pública para terceiros.
A solicitação de abertura de conta bancária na cooperativa ocorreu após o fechamento da agência de outro banco no município, onde os aposentados e pessoas com algum tipo de deficiência costumavam receber os benefícios.
Dessa forma, os beneficiários não estavam conseguindo acessar o dinheiro da aposentadoria e dos programas sociais a que têm direito.
Logo que tomou conhecimento do caso, a Defensoria Pública enviou uma notificação recomendatória à agência, solicitando o término das restrições para abertura de conta, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
Porém, a cooperativa respondeu que não cumpriria a orientação, sob o argumento de que a procuração pública seria necessária para garantir a segurança da instituição financeira, citando casos em que o Judiciário anulou empréstimos bancários feitos fraudulentamente em nome de analfabetos.
Diante disso, o defensor público Rodrigo dos Anjos Barroso Mattos ingressou com a ação civil pública no dia 1º de novembro do ano passado requisitando, liminarmente, que a cooperativa pare de exigir procuração pública de consumidores idosos e/ou analfabetos para abrir conta bancária, devendo observar apenas as formalidades exigidas pela lei.
“No caso dos presentes autos, os consumidores, em regra analfabetos e/ou idosos, apenas pretendiam abrir uma conta bancária para que pudessem receber o benefício do INSS. Nada mais! E para isso foram pessoalmente à agência da Cooperativa ré acompanhados de familiares. Não havia qualquer pedido de empréstimo ou qualquer situação que demandasse instrumento público, seja escritura pública ou procuração pública”, diz trecho da ação.
A liminar foi deferida pela Justiça no mesmo dia. Na decisão, o juiz Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque afirmou que os idosos e/ou analfabetos possuem capacidade civil plena, não dependendo de terceiro ou instrumento público/procuração pública para abertura de conta, salvo se expressamente exigido em lei.
“Dessa forma, ante o preenchimento dos requisitos indissociáveis do art. 300 do CPC, concedo a tutela de urgência vindicada para determinar que a requerida se abstenha de exigir procuração pública de consumidores idosos e/ou analfabetos que pretendam abrir conta bancária para recebimento de benefício previdenciário de qualquer natureza”, diz trecho da decisão, que fixo também multa diária no valor de R$ 100, até o limite de R$ 100 mil, em caso de descumprimento.
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