O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou o bloqueio de bens do ex-oficial de Justiça Josenil Jesus dos Reis, condenado, em 2016, por extorsão de advogados e partes envolvidas em processos. Pela decisão desta quarta-feira (15), foi aplicada uma multa de 5% sobre o valor da multa civil, que é de pouco mais de R$ 18 mil.
Em fevereiro de 2024, Marques havia ordenado a apreensão de um veículo L200 para quitação da dívida, que já havia sido identificado pelo RENAJUD e penhorado. No entanto, mesmo devidamente intimado, Josenil não informou a localização do utilitário, configurando “ato atentatório à dignidade da Justiça”. Além da multa, foram impostas restrições de circulação e licenciamento do veículo.
“Restou caracterizada, na conduta omissiva do executado, violação ao Princípio da Cooperação, haja vista a sua resistência injustificada no cumprimento da determinação judicial, cujo objetivo claro é obstaculizar e procrastinar o cumprimento do direito material da parte exequente, bem como esconder ou desviar bens, visando frustrar a presente execução”, destacou o juiz.
O magistrado também deferiu o bloqueio eletrônico de valores nas contas bancárias do ex-oficial, por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), com base no montante atualizado da dívida.
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