O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou nesta quinta-feira (16), que o ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), apresente documentos que comprovem sua legitimidade para mover uma ação popular que visa anular o decreto de calamidade financeira de Cuiabá assinado pelo prefeito Abilio Brunini (PL). Emanuel tem prazo de 15 dias para apresentar os documentos necessários.
Conforme a decisão, para que a ação popular seja considerada válida, é imprescindível que o autor demonstre estar em pleno gozo de seus direitos políticos, apresentando certidão de quitação eleitoral e comprovantes de votação nas três últimas eleições. O magistrado destacou que a legitimidade ativa na ação popular está vinculada à condição de cidadão, nos termos da Constituição Federal e da Lei nº 4.717/65.
“Não basta a apresentação do título de eleitor, sendo indispensável a comprovação de que o autor encontra-se na plenitude do gozo dos seus direitos políticos e dispõe de regular exercício do voto, o que se dá mediante certidão de quitação eleitoral”, explicou Marques.
Na análise preliminar, foi constatado que Emanuel não anexou à petição inicial todos os os documentos necessários, o que levou o juiz a determinar que o autor emende a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O ex-prefeito acionou a Justiça no dia 14 de janeiro, alegando que o decreto de Abilio foi precipitado, sem embasamento jurídico e justificativas claras para a decretação da calamidade financeira. Além disso, critica a falta de medidas concretas para enfrentar a crise e aponta contradições, como a declaração de Brunini de que não buscaria auxílio do Governo Federal, o que enfraquece a gravidade da situação alegada.
Na petição, Pinheiro solicita a suspensão do decreto, exige a apresentação do processo administrativo que o embasou e a análise prévia pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, como determina a legislação. Por fim, reforça que a calamidade pública deveria seguir normas específicas, como a aprovação pela Assembleia Legislativa, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
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