A defesa do empresário Adriano Aparecido Fabrício, que está preso preventivamente na Cadeia Pública de Sorriso (400 km de Cuiabá), impetrou um pedido de Habeas Corpus para a revogação da medida. Ele foi preso, acusado de ameaçar e desacatar a juíza eleitoral Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, em um incidente ocorrido em 4 de outubro de 2024.
De acordo com o boletim de ocorrência registrado pela magistrada, Emanuelle, da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, foi surpreendida por Adriano após recolher bandeiras eleitorais em uma rotatória da cidade. O empresário, que é apoiador do prefeito reeleito Alei Fernandes (UB), fechou o carro da juíza, saído de seu veículo e, em tom agressivo, tentado pegar as bandeiras, acusando-a de "roubar" o material de campanha. Além de caluniá-la, Adriano teria proferido ameaças e desacato. A ação foi gravada por câmeras de segurança e testemunhada por outras pessoas.
No dia seguinte, Adriano se apresentou à delegacia, onde foi preso em flagrante por diversos crimes, incluindo calúnia, resistência, direção perigosa e desobediência à Justiça Eleitoral. Em audiência de custódia, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) solicitou a conversão do flagrante em prisão preventiva, o que foi deferido pela autoridade judicial.
Na petição de Habeas Corpus, os advogados de Adriano alegam que a prisão preventiva é ilegal e desproporcional, argumentando que o episódio não configura gravidade suficiente para justificar sua permanência em detenção. Eles afirmam que o empresário desconhecia que a vítima era uma juíza eleitoral no exercício de suas funções, uma vez que Emanuelle estaria dirigindo um veículo particular, sem qualquer identificação oficial ou uniforme, e trajando roupas casuais.
“Ora, malgrado possa surpreender a alguns, é preciso constatar que juízes não são celebridades, de modo que não é de esperar que sejam amplamente conhecidos pelo público, principalmente por pessoas que não desenvolvem atividades forenses”, diz trecho da petição.
A defesa também contesta as alegações de misoginia feitas pela autoridade judicial ao justificar a prisão, sustentando que não há provas concretas de que Adriano teria agido de forma violenta por se tratar de uma mulher. Os advogados apontam ainda que a acusação de que Adriano agiu de maneira intencional ao saber que estava lidando com uma juíza eleitoral é baseada em presunções.
“Sobre a alegação de ato praticado por misoginia, além de irrelevante para justificar a custódia cautelar de uma pessoa por força de fatos que não envolvem a prática de violência, ou mesmo de grave ameaça minimamente comprovada, de mesmo modo não encontra amparo em elementos concretos”, reforçou a defesa.
Com base nesses argumentos, a defesa pede que a prisão de Adriano seja revogada de forma liminar, alegando que os fatos não sustentam a tipificação dos crimes e que sua detenção fere o princípio do 'non bis in idem', que impede uma pessoa de ser punida duas vezes pelo mesmo fato. Eles também mencionam a repercussão nacional do caso, mas afirmam que o "sensacionalismo midiático" não justifica a privação de liberdade do empresário.
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