A juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop, deferiu o pedido de recuperação judicial do Grupo Almeida, composto por oito membros de uma família de produtores rurais de Novo Mundo (744 km de Cuiabá). Com a decisão, durante seis meses ficam suspensas as ações e execuções contra os devedores.
Também durante o stay period, está proibida qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão ou outras constrições judiciais ou extrajudiciais sobre os bens dos devedores sujeitos à recuperação judicial.
Para obter o aval para a recuperação judicial, o Grupo Almeida apontou diversos fatores que contribuíram para a crise econômica, como impactos climáticos do fenômeno El Niño, oscilações cambiais, alta nos custos de insumos e combustíveis, além das consequências da pandemia de COVID-19 e da guerra na Ucrânia.
Com a decisão da magistrada, o grupo terá 60 dias para apresentar um plano detalhado de reestruturação, sob pena de conversão da medida em falência. Os integrantes do grupo também deverão apresentar mensalmente contas demonstrativas e incluir a expressão "em recuperação judicial" em todos os documentos oficiais.
A decisão também fixou em R$ 15 mil os honorários do profissional responsável pela análise prévia do pedido, valor que deverá ser depositado em conta judicial no prazo de cinco dias.
“Assim, diante da averiguação dos pressupostos legais exigidos, visando viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira dos requerentes, permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da atividade empresarial, sua função social e o estímulo à atividade econômica (art. 47 da LRE), defiro o processamento da Recuperação Judicial”, finalizou a juíza.
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