O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, negou recurso que buscava reverter o perdão judicial concedido ao ex-governador Silval Barbosa em processo sobre suposto recebimento de propina. Benefício foi concedido ao ex-governador depois que ele firmou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal (MPF). Pacto foi homologado em 2017 pela Suprema Corte.
Inicialmente, Joaquim de Moraes Dias Filho apresentou habeas corpus contra a imunidade, mas teve o pedido negado por Paciornik em 17 de dezembro. Posteriormente, ele opôs embargos de declaração contra a decisão monocrática.
O recorrente alegou que o ministro relator se omitiu ao não abordar como a concessão de perdão judicial poderia configurar uma afronta ao princípio da isonomia e do devido processo legal. Também apontou contradições entre entendimentos do STF e STJ sobre o cabimento de habeas corpus para discutir nulidades processuais ou ilegalidades que, embora não afetem diretamente a liberdade de locomoção, influenciam a legalidade e a justiça do processo.
Ao analisar os embargos, o ministro Joel Ilan Paciornik reafirmou que o habeas corpus foi negado ante a ausência de qualquer fundamento ou pedido que visasse a proteção à liberdade ambulatorial, de maneira direta ou indireta.
"O que se verifica, in casu, é a nítida intenção da parte, inconformada com o resultado do julgamento, em rediscutir a matéria apreciada e já decidida", considerou o magistrado ao negar o recurso.
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