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Justiça Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024, 09:54 - A | A

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Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024, 09h:54 - A | A

MESMO COM VIOLAÇÕES

Juiz mantém domiciliar de faccionado que teria decapitado dois em Cuiabá

'Pateta', apontado como membro do Comando Vermelho, foi preso em agosto de 2019 suspeito de participar da execução de Reinaldo Ribeiro de Barros e Rubens Eloy da Silva

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve Wellington Ferreira da Silva, conhecido como 'Pateta', sob domiciliar, mesmo após sucessivos registros de descumprimento das medidas cautelares impostas a ele. O magistrado entendeu que por se tratarem de infrações cujo último registro data de 2022, não existiam indícios de gravidade que justificassem a substituição do regime. 

'Pateta', apontado como membro do Comando Vermelho, foi preso em agosto de 2019 suspeito de participar da execução de Reinaldo Ribeiro de Barros e Rubens Eloy da Silva, decaptados em fevereiro de 2018. Crime teria sido motivado por vingança pela morte de Viviane Silva Ângelo, 18 anos.

Viviane, que estava grávida de sete meses, sofreu um trauma na cabeça e teve a pele do rosto arrancada na ocasião de sua morte. Depois disso, lideranças do CV teriam decretado a morte dos supostos executores da jovem. Ambos os crimes aconteceram em Cuiabá.

No fim de 2020, Wellington, que teria participado do duplo homicídio a mando da organização criminosa, pleiteou a transferência para prisão domiciliar para passar por uma cirurgia de reconstrução do intestino. 

Depois, ele chegou a pedir à Justiça um novo relaxamento da prisão alegando que precisava trabalhar. O pedido foi negado e Wellington pronunciado pelo crime.

A defesa recorreu da sentença de pronúncia, assim como o Ministério Público pediu o reestabelecimento da prisão preventiva do réu pelas violações às cautelares. Pedido foi negado em razão do intervalo de tempo entre o julgamento, em 2024 e o último registro de violação, em 2022. 

O caso voltou ao juízo de origem que, por sua vez, analisou de ofício as condições da prisão. "Considerando a inexistência de elementos concretos que justifiquem a revogação da prisão domiciliar, bem como a ausência de circunstâncias supervenientes que demonstrem risco efetivo à ordem pública, à aplicação da lei penal ou à instrução criminal, entendo que, por ora, a manutenção da medida é adequada e proporcional ao caso", entendeu o juiz.

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