O Observatório Social de Mato Grosso acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (23), denunciando o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pelo uso indevido de recursos públicos. A principal reclamação da entidade é a concessão do “Vale-Peru”, um benefício de R$ 10 mil concedido a desembargadores e demais servidores do órgão estadual na folha de pagamento de dezembro.
Esse benefício foi incluído no âmbito do “auxílio-alimentação”, o que, segundo o Observatório, é injustificável, uma vez que o valor mensal já pago é de R$ 2 mil, superando a renda de grande parte da população brasileira. A entidade argumenta que o “Vale-Peru” não se enquadra na finalidade do auxílio, que é destinado à alimentação cotidiana dos servidores, e não a despesas extras como férias ou celebrações de fim de ano.
“É importante destacar o absurdo do benefício do vale-peru ou auxílio-alimentação, especialmente considerando os supersalários já pagos aos servidores do TJ-MT, enquanto a maioria esmagadora da população sobrevive com menos de R$ 2 mil de salário”, declarou o Observatório Social em nota.
Na quarta-feira (18), em uma das últimas sessões do TJ-MT no ano de 2024, a presidente da corte, desembargadora Clarice Claudino da Silva, assinou e publicou a concessão do bônus de R$ 10.055,00, classificado como “auxílio-alimentação”. O benefício foi destinado a todas as servidoras, servidores, magistradas e magistrados ativos do Poder Judiciário do Estado.
Além disso, a presidente anunciou que, a partir de 2025, o auxílio-alimentação mensal dos magistrados será reajustado para R$ 2.055,00.
DECISÃO DO CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) interveio na quinta-feira (19), decidindo pela suspensão do pagamento do “Vale-Peru”. De acordo com dados divulgados, o TJ-MT conta com mais de 6 mil servidores, entre desembargadores e juízes. O pagamento do benefício geraria um custo adicional de R$ 3,2 milhões na folha de dezembro.
A decisão foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que classificou o aumento específico do auxílio-alimentação em dezembro como uma “desconfiguração” da rubrica. Por prudência, optou-se pela suspensão emergencial do pagamento, até que o caso seja analisado em maior profundidade.
O ministro também notificou a desembargadora Clarice Claudino da Silva, solicitando explicações sobre a concessão do benefício.
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