Na última sexta (25), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) acatou um parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre o episódio ocorrido na Câmara de Lucas do Rio Verde (a 333 km de Cuiabá) em que a vereadora Ideiva Foletto (Cidadania) foi chamada de “hiena”, “oportunista” e “capacho do prefeito” pelo vereador Marcos Paulista (PTB), para revisar a decisão de arquivamento do inquérito sobre o caso. O reexame dos fatos ficará a cargo da Câmara Criminal do Ministério Público Federal (2CCR/MPF).
O arquivamento foi determinado pelo juiz da 21ª zona eleitoral da cidade Cassio, Luis Furim. A parlamentar chegou a apresentar mandado de segurança contra a sentença que ordenou a extinção do inquérito, tentando reverter seus efeitos.
Na decisão, o magistrado entendeu que a conduta de Paulista não foi suficiente para ser enquadrada no crime de violência política de gênero. Na visão do juiz, “a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”, nos termos do artigo 326-B da Lei nº 14.192/2021 (Código Eleitoral), não foi constatada.
O parecer do MP pleiteando a revisão da decisão do arquivamento foi assinado pelo procurador regional eleitoral Erich Raphael Masson e elabora em julho deste ano. No documento, ele destacou que a imunidade parlamentar não pode ser utilizada como escudo para a prática de crime.
“A descrição do fato que consta do procedimento de apuração refere-se, em tese, ao crime de violência política de gênero. Os elementos de prova existentes nos autos demonstram que a conduta imputada ao vereador excedeu suas prerrogativas funcionais”, defendeu o membro do MP Eleitoral.
O CASO
Além dos xingamentos contra Ideiva Foletto durante sessão extraordinária do Legislativo municipal, Marcos Paulista disse à vereadora que ela “estaria lidando com pessoas de testosterona avançada”.
O artigo 326-B Lei nº 14.192/2021 estabelece como crime, com pena de 1 a 4 anos de reclusão mais multa, os atos de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.
A Procuradoria Regional Eleitoral entendeu que na ação do acusado houve “o objetivo de impedir ou dificultar a vereadora Ideiva de desempenhar seu mandato”, uma vez que sua conduta demonstra o intuito de segregar, de forma discriminatória, a participação feminina na política.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.