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Justiça Quarta-feira, 01 de Janeiro de 2025, 10:28 - A | A

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Quarta-feira, 01 de Janeiro de 2025, 10h:28 - A | A

DINHEIRO NO BOLSO

Prefeito de Nova Mutum amenta VI em 40% para si e para vice

Antes de encerrar 2024, Leandro Félix também aprovou aumento de VI de 75% e 13º para vereadores

ANDRÉ ALVES
Redação

O prefeito de Nova Mutum, Leandro Félix (UB), sancionou duas leis que aumentam as verbas indenizatórias (VI) dele e de seu vice em 40% e dos vereadores em 75%. A lei que institui os aumentos foi publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), na segunda-feira (30).

De acordo com a Lei nº 2.903/2024, que alterou as disposições da legislação anterior, Leandro Félix irá receber mensalmente R$ 14 mil a mais a título de “despesas de mandato”, considerando seu salário de R$ 35 mil como prefeito. Já o vice, Alcino Uggeri (Republicanos) terá um acréscimo de R$ 7,1 mil, tendo como base seu salário de R$ 17,9 mil. As VIs, como não fazem parte do salário, não têm incidência de imposto de renda.

Os vereadores, assessores jurídicos, diretores gerais e outros profissionais com cargos ligados à presidência da Câmara também foram beneficiados com a nova lei. Os representantes na Casa de Leis passarão a receber quase R$ 20 mil por mês, considerando o salário e a nova VI, que passa ser de 75%.

Já os para os outros cargos, a verba indenizatória será um pouco menor, de 60%, “para custeio da atividade externa, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, passagens e ajuda de transporte”, conforme redação da lei.

Já na Lei nº 2.904/2024 o prefeito institui o “direito social” ao décimo terceiro subsídio para os vereadores da Câmara Municipal. O benefício, que será proporcional aos meses de exercício no cargo e deverá ser pago até o dia 20 de dezembro de cada ano.

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