O prefeito de Nova Mutum, Leandro Félix (UB), sancionou duas leis que aumentam as verbas indenizatórias (VI) dele e de seu vice em 40% e dos vereadores em 75%. A lei que institui os aumentos foi publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), na segunda-feira (30).
De acordo com a Lei nº 2.903/2024, que alterou as disposições da legislação anterior, Leandro Félix irá receber mensalmente R$ 14 mil a mais a título de “despesas de mandato”, considerando seu salário de R$ 35 mil como prefeito. Já o vice, Alcino Uggeri (Republicanos) terá um acréscimo de R$ 7,1 mil, tendo como base seu salário de R$ 17,9 mil. As VIs, como não fazem parte do salário, não têm incidência de imposto de renda.
Os vereadores, assessores jurídicos, diretores gerais e outros profissionais com cargos ligados à presidência da Câmara também foram beneficiados com a nova lei. Os representantes na Casa de Leis passarão a receber quase R$ 20 mil por mês, considerando o salário e a nova VI, que passa ser de 75%.
Já os para os outros cargos, a verba indenizatória será um pouco menor, de 60%, “para custeio da atividade externa, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, passagens e ajuda de transporte”, conforme redação da lei.
Já na Lei nº 2.904/2024 o prefeito institui o “direito social” ao décimo terceiro subsídio para os vereadores da Câmara Municipal. O benefício, que será proporcional aos meses de exercício no cargo e deverá ser pago até o dia 20 de dezembro de cada ano.
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