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Justiça Segunda-feira, 30 de Dezembro de 2024, 12:20 - A | A

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Segunda-feira, 30 de Dezembro de 2024, 12h:20 - A | A

LAVAGEM DE DINHEIRO

Juiz nega devolver carro apreendido na Ragnatela a ex-esposa de integrante do CV

O magistrado do caso considerou que existiam outros indícios que levam a crer que ela se beneficiava das atividades do Comando Vermelho

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de devolução de um carro, modelo Hyundai HB20, apreendido no âmbito da operação Ragnatela. Requerimento foi apresentado pela ex-esposa de um dos alvos da ação, Joanilson de Lima Oliveira, sob a alegação de que o carro não pertencia a ele e nem havia sido adquirido com recursos ilícitos. 

Deflagrada em junho de 2024, a Operação Ragnatela expôs um esquema de lavagem de dinheiro do Comando Vermelho por meio de casas de festas e shows. A operação escancarou os tentáculos da facção criminosa em ambientes de poder na Capital mato-grossense, como a prefeitura e a Câmara de Cuiabá, culminando na prisão e afastamento do vereador Paulo Henrique, o 'PH' (MDB). 

Embora alegue que o carro tenha sido emprestado a Joanilson dois dias antes da operação, a defesa da ex-esposa dele não conseguiu emplacar a tese. O magistrado do caso considerou que existiam outros indícios que levam a crer que ela se beneficiava das atividades do Comando Vermelho. 

A exemplo disso, o processo traz uma lista de depósitos feitos à conta da requerente por empresas associadas à organização criminosa no âmbito da Ragnatela. Além disso, o juiz também considerou que a posse direta do bem confere a presunção de domínio, independente do registro no Departamento de Trânsito (Detran). 

"Os elementos presentes nos autos indicam que o veículo em questão é relevante para o andamento do processo, particularmente no contexto
das investigações sobre a organização criminosa. A presunção de transferência de posse por tradição, conforme previsto no Código Civil, reforça a possibilidade de que JOANILSON DE LIMA OLIVEIRA seja o verdadeiro proprietário do bem, independentemente dos registros formais junto ao DETRAN", escreveu o magistrado ao negar o pedido. 

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