O juiz Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque, da 3ª Zona Eleitoral de Rosário Oeste, rejeitou a ação movida por Daniel da Costa Silva, o Daniel Prefeitinho (MDB), contra o Partido Progressista (PP) de Jangada (75 km de Cuiabá) e as candidatas Geilda Alessandra Patrício de Andrade e Pedrina da Silva Gomes, para vereadoras do município. A decisão concluiu que a alegação de irregularidades nas candidaturas era “desprovida de qualquer elemento probatório”.
Daniel Prefeitinho obteve 182 votos nas eleições de 2024 e não foi eleito. Já Geilda obteve seis votos, e Pedrina, também conhecida como Nega, obteve apenas quatro votos. Ambas foram eleitas como suplentes de vereador.
Na ação, Daniel Prefeitinho argumentou que Geilda não se desincompatibilizou de seu cargo no prazo legal e que Pedrina teria sido registrada como uma candidata fictícia apenas para cumprir a cota de gênero exigida pela legislação eleitoral. Com base nisso, ele pediu a nulidade dos registros das candidatas e da chapa do PP de Jangada.
O magistrado, no entanto, considerou que as alegações foram feitas fora do prazo legal para contestação, já que as candidaturas foram devidamente analisadas e aprovadas pela Justiça Eleitoral sem impugnações dentro do período estipulado. A sentença destacou que "a insatisfação de qualquer parte deveria ter sido objeto das vias recursais cabíveis, o que não aconteceu".
O juiz também ressaltou que se tornou uma prática dos candidatos homens não eleitos tentarem impugnar as chapas das candidatas menos votadas, como se a baixa expressividade de votos se tornasse argumento de fraude em candidatura.
“No ponto, cabem algumas reflexões: quantos votos uma mulher precisa receber para não ser açoitada com a acusação de ser criminosa e fraudadora? Suas candidaturas serão verdadeiras apenas se receberem mais votos que os homens?”, questionou Albuquerque.
Por fim, o juiz finalizou que a ação não demonstrava elementos mínimos que a justificassem e extinguiu o processo sem resolução de mérito.
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