O desembargador plantonista Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), rejeitou o pedido de habeas corpus em favor de Rodrigo Rafael Zandonadi Mattos, cuja prisão foi decretada em 28 de novembro de 2024 pela 2ª Vara Criminal de Cuiabá. A decisão, do dia 27 de dezembro, não explicita sobre qual crime ele é acusado.
No entanto, ele responde por furto qualificado em Mato Grosso, Rondônia e no Distrito Federal. Além disso, ele já havia respondido por violência doméstica.
O habeas corpus alegava constrangimento ilegal devido à ausência de fundamentação adequada e de audiência de justificação antes da decisão. O objetivo da defesa era suspender a ordem de regressão de regime e revogar o mandado de prisão.
Ao decidir, o desembargador argumentou que o plantão judiciário é destinado exclusivamente a medidas urgentes que não possam ser apreciadas durante o expediente forense regular. No caso, o magistrado destacou que o mandado de prisão estava em vigor há quase um mês, o que teria dado tempo hábil para que o pedido fosse apresentado no expediente normal.
“Desta forma, a questão não está afeta à autoridade plantonista, haja vista que o ato judicial donde emana o alegado constrangimento ilegal está a produzir seus efeitos desde a data acima referenciada, o que possibilitou tempo suficiente para distribuir, nesta instância, o *mandamus* constitucional em dia e horário de expediente forense normal”, explicou Rodrigues.
Com isso, o desembargador determinou o encaminhamento do processo para tramitação regular, reafirmando que não houve urgência suficiente para justificar a análise em regime de plantão.
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