O Tribunal do Júri de Sinop (500 km de Cuiabá) condenou o pedreiro Eliedio Rodrigues de Souza, de 45 anos, a 13 anos e 9 meses de prisão pelo assassinato de sua ex-companheira. Ele foi considerado culpado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, incluindo feminicídio, motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. A sentença foi proferida nesta terça-feira (3) pela juíza Rosângela Zacarkim dos Santos, da 1ª Vara Criminal do município.
“Quanto às circunstâncias, estas devem ser valoradas negativamente, considerando que o acusado praticou o crime utilizando-se de recurso que dificultou a defesa da vítima, bem como contra a vítima em razão da condição do sexo feminino. Verifico que as consequências são graves, porém inerentes ao tipo penal”, considerou a juíza.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Eliedio matou a ex-companheira por não aceitar o fim do relacionamento. O crime foi cometido em contexto de violência doméstica, configurando feminicídio, conforme o artigo 121 do Código Penal. O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a autoria e materialidade do crime, além das qualificadoras que agravaram a pena.
Na dosimetria, a juíza fixou a pena-base em 16 anos e seis meses de reclusão, mas reduziu a pena devido à confissão espontânea do réu, resultando na condenação final de 13 anos e nove meses. O regime inicial de cumprimento da pena será fechado, e Eliedio Rodrigues, que já estava preso preventivamente, permanecerá encarcerado.
“Ante o reconhecimento de três qualificadoras pelos jurados, uma relacionada ao motivo torpe, uma vez que o acusado não aceitava o fim do relacionamento com a vítima, pelo meio utilizado pelo acusado, qual seja, recurso que dificultou a defesa da vítima, e outra relacionada à condição de ser a vítima do sexo feminino, esta servirá para caracterizar o tipo qualificado do delito”, concluiu.
Além da condenação criminal, Eliedio foi condenado a pagar R$ 30 mil como reparação pelos danos causados à família da mulher. A faca utilizada no crime será destruída conforme determinação judicial.
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