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Justiça Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024, 10:57 - A | A

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Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024, 10h:57 - A | A

R$ 139 MILHÕES

MP emite parecer contrário à ação que tenta barrar empréstimo da prefeitura

Promotora entendeu que a ação popular é inadequada porque busca a anulação da lei que autorizou o empréstimo

DA REDAÇÃO

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) emitiu parecer contrário à ação popular que visava à suspensão da Lei nº 546/2024, que autoriza o município de Cuiabá a contrair empréstimo no valor de R$ 139 milhões. O recurso seria investido em um programa de eficiência energética com a instalação de usinas fotovoltaicas, além de obras de infraestrutura viária e mobilidade urbana na Avenida Contorno Leste, recapeamento asfáltico e revitalização do Mercado do Porto.

O parecer contrário foi emitido pela promotora Audrey Ility, da 13ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá - Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público, no domingo (25). A ação popular foi proposta por Cristiano Nogueira Peres Preza e tramitava na Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá.

“Em análise ao pedido de tutela de urgência, por ora, o Ministério Público manifesta-se pelo indeferimento do pleito, pois o autor não demonstrou o suposto ato lesivo e sua iminência”, afirmou a promotora.

Ainda no parecer contrário, o MPMT destacou que “não há vício de forma no processo legislativo – cuja discussão não se enquadra nas hipóteses previstas na Lei da Ação Popular; a ausência de motivação para o emprego do crédito a ser contratado não foi demonstrada e, por fim, as alegações do autor referentes às dificuldades no âmbito da saúde municipal, à dívida do ente e à atuação dos órgãos de controle interno e externo, não são suficientes para demonstrar desvio de finalidade na tomada do crédito e na sua utilização”.

Considerou ainda que a destinação da verba foi esclarecida pelo Município e, sobre o desvio de finalidade, observou que, em momento algum, o autor demonstrou que o crédito seria contratado e utilizado de forma divergente da necessidade e do objetivo alegados.

“Tendo em vista que o ato atacado é precedido de lei autorizadora e que, no pedido final, o autor solicitou a declaração de nulidade da lei em concreto, objeto não alcançado pela ação popular”, finaliza a promotora.

TCE-MT MANTÉM CONTRATO SUSPENSO

Na quarta-feira (21), o Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) suspendeu, de forma unânime, o empréstimo. De acordo com o conselheiro José Carlos Novelli, faltaram informações sobre os planos de execução e o cronograma de desembolso. Além disso, o conselheiro ressaltou que a contratação do empréstimo aumentará o endividamento do município.

O TCE-MT deu prazo de 30 dias para que o Executivo Municipal apresente o cronograma de desembolso, além de uma atualização de todas as dívidas da prefeitura com relatório técnico que demonstre a viabilidade e capacidade de endividamento. 

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