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Justiça Sexta-feira, 10 de Junho de 2016, 11:38 - A | A

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Sexta-feira, 10 de Junho de 2016, 11h:38 - A | A

OPERAÇÃO RÊMORA

Ministro do STJ vê "periculosidade" de empresário líder de esquema na Seduc

GABRIEL SOARES

O ministro Nefi Cordeiro, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liberdade em habeas corpus ao empresário Giovani Guizardi por considerá-lo perigoso e um risco à instrução processual. A decisão, em caráter liminar, foi proferida na quarta-feira (8) e publicada nesta quinta (9).

 

Montagem

ministro do STJ - giovani guizardi

 

O magistrado citou que o empresário mudava constantemente de telefone e teria chegado a utilizar um "misturador de voz" para dificultar a escuta ambiental, o que demonstra sua capacidade de prejudicar as investigações.

 

“Outrossim, o magistrado a quo destaca que a soltura do paciente constitui risco à instrução criminal, haja vista que no curso das investigações teria mudado de número de telefone diversas vezes, além de constar depoimento de testemunha no sentido de que, ao cobrar propina de um dos empresários das empresas envolvidas, o paciente tentou dificultar a escuta ambiental com um misturador de voz, demonstrando sua capacidade de prejudicar a escorreita instrução processual”, cita em trecho da decisão.

 

A defesa do empresário também tentava alegar incompetência da juíza Selma Rosane de Arruda, da 7ª Vara Criminal, para analisar o caso, uma vez que Permínio Pinto Filho -- então secretário de Educação e, portanto, beneficiado por foro privilegiado -- estaria entre os investigados.

 

Contudo, o ministro entendeu que não cabe este tipo de alegação demanda uma análise mais aprofundada e, portanto, só caberia no julgamento do mérito do habeas corpus.

 

“Finalmente, o pretendido reconhecimento da incompetência absoluta do juízo de primeiro grau, em razão da prerrogativa de foro do então Prefeito, que, segundo o impetrante, teria envolvimento no evento criminoso, é questão passível de indeferimento do pedido de liminar, em habeas corpus, por demandar mais aprofundada análise do caso, em exame próprio do mérito da impetração, daí a denegação da liminar na origem não transparece configurar ilegalidade qualquer”, afirmou.

 

O magistrado ainda apontou o impedimento de analisar o pedido por causa da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a análise de habeas corpus que ainda esteja pendente no tribunal de origem, exceto em caso de flagrante ilegalidade.

 

Guizardi está preso desde o início do mês de maio, quando foi deflagrada a Operação Rêmora. Ele é apontado pelo Ministério Público Estadual (MPE) como o líder do suposto esquema de fraudes em contratos de obras na Secretaria de Estado de Educação (Seduc), que consistia na cobrança de propina de empresários que chegaram a formar um cartel para dividir os contratos.

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