O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido para encerrar o monitoramento eletrônico do ex-adjunto da Saúde de Cuiabá, Gilmar de Souza Cardoso. Equipamento foi imposto a ele no âmbito da investigação que apura suposto favorecimento a determinadas pessoas na fila de vacinação contra covid-19.
Defesa alegou que o monitoramento eletrônico foi determinado somente com relação ao ex-adjunto, sendo os demais corréus favorecidos com medidas brandas, inclusive, com habeas corpus para suspendê-las.
Apontou ainda supostas manobras do Ministério Público e do relator do processo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para atrasar análise do agravo que pede a revogação da medida.
Ribeiro Dantas, contudo, anotou que e não cabe habeas corpus contra decisão proferida por relator, salvo nos casos em que são identificadas ilegalidades ou abuso de poder na decisão.
"Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente o habeas corpus", despachou o ministro.
ACUSAÇÕES RECENTES
Mais recentemente, Gilmar foi alvo de cautelares no âmbito da ação que determinou o segundo afastamento do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). Processo trata de um compilado de 16 investigações na área da Saúde que, conforme a Polícia Civil, indicam que o prefeito, Gilmar e os ex-secretários Célio Rodrigues e Milton Corrêa da Costa formavam organização criminosa voltada ao desvio de verbas públicas.
Pinheiro foi reintegrado à prefeitura depois de decisão do próprio ministro Ribeiro Dantas que levou em consideração o impasse relativo à competência para julgar e processar a ação que trataria de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), portanto, verbas federais.
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