juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou, nesta sexta-feira (1º), os embargos de declaração apresentados por Guilherme da Costa Garcia, ex-diretor financeiro da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Garcia contestava a sentença que o condenou, juntamente com o ex-deputado Humberto Bosaipo e o contador José Quirino Pereira, a devolverem R$ 3,6 milhões aos cofres públicos.
De acordo com investigações da Operação Arca de Noé, os desvios eram feitos por meio da contratação de empresas fantasmas para a Assembleia Legislativa. Para lavar o dinheiro, Bosaipo e o também ex-deputado José Riva usavam uma factoring do ex-bicheiro João Arcanjo. A sentença de condenação foi dada no dia 11 de setembro.
Nos embargos, Garcia argumentou que a decisão baseou-se apenas na colaboração premiada de José Riva, sem outras provas que sustentassem a condenação. Também afirmou que a sentença não detalhou suas condutas que configurariam ato ímprobo. No entanto, o Ministério Público rebateu, destacando que a decisão foi fundamentada de forma clara e respaldada por evidências documentais.
A juíza Vidotti enfatizou que os embargos de declaração são recursos processuais destinados a corrigir obscuridades, omissões ou contradições, e não para rediscutir o mérito da sentença. A magistrada ressaltou que os documentos anexados aos autos comprovam que Garcia, então responsável pelo setor de finanças da ALMT, assinou cheques autorizando pagamentos a uma empresa inexistente, causando prejuízo ao erário. A participação de Garcia foi corroborada tanto pelas provas materiais quanto pelas declarações de José Riva.
Diante disso, a juíza concluiu que os embargos de Garcia visavam apenas modificar a sentença em benefício próprio, o que não é permitido neste tipo de recurso. A tentativa de rediscutir a decisão, segundo a magistrada, pode ser considerada como uso protelatório do processo.
“Com efeito, há que se considerar que a pretensão de rediscussão do que foi analisado e decidido, com intuito de modificar o julgamento para prevalecer os fatos e teses que sustentaram, pode resultar em uso do recurso como expediente meramente protelatório”, destacou.
Com a rejeição dos embargos, a sentença original permanece inalterada.
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