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Justiça Segunda-feira, 22 de Julho de 2024, 09:15 - A | A

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Segunda-feira, 22 de Julho de 2024, 09h:15 - A | A

AÇÃO SOBRE GRÁFICAS

Justiça de Mato Grosso revoga indisponibilidade de bens de ex-deputado

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), autor da ação, manifestou-se favorável ao pedido

ANDRÉ ALVES
Redação

A Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá revogou a ordem de indisponibilidade de bens que recaía sobre o ex-deputado Sergio Ricardo, atual presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), em um processo de improbidade administrativa. A decisão foi assinada na sexta-feira (19) pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, que aceitou a argumentação de que os motivos que justificaram a medida não estão mais presentes devido às mudanças legislativas.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), autor da ação, manifestou-se favorável ao pedido de Sergio Ricardo, reconhecendo a ausência de elementos que indicassem o risco de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo. A decisão do juiz considerou as modificações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, e agora exige a demonstração de perigo concreto para a manutenção da indisponibilidade de bens.

“À vista do exposto, considerando que os elementos probatórios colacionados aos autos não evidenciam a ‘demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo’, nos moldes do disposto no art. 16, da Lei de Improbidade Administrativa, o pedido de revogação da medida liminar de indisponibilidade de bens merece ser deferido”, destacou o juiz.

A ação de improbidade administrativa envolve, além de Sergio Ricardo, outros quatro réus: o ex-presidente da Assembleia Legislativa, Mauro Savi, o então secretário geral da ALMT, Luiz Márcio Bastos Pommot, o empresário Jorge Luiz Martins Defanti e sua empresa, Defanti – Indústria, Comércio, Gráfica e Editora Ltda.

A ordem do bloqueio foi emitida pelo próprio juiz Bruno D’Oliveira Marques, em 2021, que mandou rastrear as contas dos envolvidos, além de pedir o ressarcimento de R$ 29,8 milhões aos cofres públicos.

A decisão determina o levantamento das ordens de indisponibilidade nos sistemas Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores (RENAJUD), bem como a certificação de valores bloqueados em nome do requerido, ordenando a liberação dos mesmos. Caso persista alguma constrição, o ex-deputado deverá informar detalhadamente os bens ainda sob indisponibilidade.

MÁFIA DAS GRÁFICAS

A ação do Ministério Público investigou fraudes no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 011/2010, realizado pela ALMT. O esquema, conhecido como "Máfia das Gráficas", teria desviado cerca de R$ 26,7 milhões dos cofres públicos por meio de fraudes em licitações para a aquisição de materiais gráficos entre 2011 e 2014. Jorge Luiz Defanti, proprietário da Defanti Indústria, Comércio e Editora Ltda, é apontado como um dos principais operadores do esquema, coordenado por Luiz Márcio Pommot.

Recentemente, Jorge Luiz Defanti firmou um acordo de não persecução cível com o Ministério Público Estadual (MPE), comprometendo-se a pagar R$ 2,5 milhões ao erário, o que resultou na extinção da ação por improbidade administrativa contra ele.  

LEIA MAIS: Juiz mantém ex-deputados, empresários e ex-servidor réus em três ações da "máfia das gráficas" 

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Crítico 22/07/2024

SOCORRO C.N.J JUSTICA DE MT ESTA A BEIRA DA FALÊNCIA

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