A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, autorizou, nesta quinta-feira (16) o uso de provas emprestadas em uma ação relacionadas ao desvio de R$ 486,9 mil por meio da emissão de cheques da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) usando fornecedores fictícios e uma factoring do ex-bicheiro João Arcanjo. Entre os réus estão os ex-deputados José Riva, Humberto Bosaipo e o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB).
A decisão reconheceu que a utilização de provas emprestadas de outras ações é válida, mesmo quando não há identidade de partes entre os processos, desde que seja assegurado o contraditório e a ampla defesa. Essa prática, segundo a magistrada, respeita os princípios de economia e celeridade processual. O principal questionamento dos réus se refere aos depoimentos de delação premiada de Riva.
No caso, a defesa de Emanuel Pinheiro havia discordado da prova emprestada, alegando prejuízo ao contraditório por não ter participado da produção da prova no processo original. No entanto, a juíza entendeu que as partes terão oportunidade de refutar os elementos apresentados após sua juntada aos autos, garantindo o devido processo legal.
Em setembro de 2024, Vidotti havia negado a Emanuel o pedido de acesso integral da delação do ex-presidente da ALMT, José Riva, apontado como o articulador do esquema. Também foi negado que fossem anexados novos documentos relacionados a colaboração. A juíza havia considerado, na época, que os documentos mencionados pelo ex-prefeito não estavam ligados ao caso em questão.
Na decisão desta quinta, a magistrada autorizou o traslado dos depoimentos de José Riva e de testemunhas como Nilson Roberto Teixeira, Edil Dias Corrêa e Kátia Maria Aprá. Após a inclusão das provas no processo, as partes terão 15 dias para se manifestarem.
“Desse modo, oportunamente, após a juntada dos registros dos depoimentos, as partes terão a oportunidade de se insurgir, justificadamente, contra a referida prova, de forma que se mostra até mesmo prematura a alegação de prejuízo para a defesa pela ausência do contraditório”, avaliou.
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