O Tribunal de Justiça (TJ) negou pedido de liminar em ação de imissão de posse do deputado estadual Júlio Campos (UB) contra o empresário Miguel Guizardi Junior, que teria invadido uma área de 37 hectares, denominada ‘Várzea do Mangaba’, em Várzea Grande. O pedido havia sido feito em junho deste ano.
O pedido de liminar em uma ação de imissão de posse é uma solicitação para obter a posse imediata de um imóvel, antes do julgamento final do processo.
Para negar o pedido, a juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, avaliou que Campos precisaria ter apresentado a planta topográfica do imóvel, destacando a área, além de comprovar a existência da invasão.
“A parte autora foi instada a emendar a inicial no sentido de apresentar a planta topográfica do imóvel invadido, que individualize a área objeto dos autos, bem como demonstrar quem são os confinantes do imóvel; apresentar o boletim de ocorrência o qual afirma ter realizado quando da ciência da suposta invasão”, destacou a juíza.
Em análise preliminar, a Juíza concluiu que o pedido de liminar não merece amparo, uma vez que Júlio nunca exerceu a posse do imóvel desde a sua aquisição e nem a empresa vendedora Empreendimentos Santa Laura S.A., conforme foi confirmado pelo próprio parlamentar. Ademais, não ficou suficientemente claro o período da invasão nem se a parte requerida é vizinha do imóvel.
“Em juízo de cognição prévia, o pedido de liminar não merece amparo, vez que a parte autora alega que adquiriu o imóvel em 2021, e nunca exerceu a posse do mesmo”, declarou a juíza.
Com isso, a juíza indeferiu o pedido de antecipação de tutela de urgência. No entanto, designou uma audiência de conciliação, por videoconferência, para o dia 27 de agosto.
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