A juíza Marilsen Andrade Addario, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, acatou pedido de reconsideração da Ager e revogou nesta terça-feira (3) liminar que havia sido concedida por ela mesma à empresa Rio Manso, suspendendo a licitação das linhas de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
Com isso, duas das três liminares que impediam a licitação já estão cassadas em menos de 24 horas, já que na segunda o próprio presidente do Tribunal de Justiça, Rubens de Oliveira, havia cassado outra liminar, que havia sido postulada pela Associação dos Usuários de Transportes Coletivo do Estado de Mato Grosso (Assut).
Mayke Toscano/Hipernoticias Tribunal de Justiça já derrubou duas liminares que impediam licitação do transporte intermunicipal. Se cair a última, certame pode acontecer ainda nesta quarta
Marcada para esta quarta-feira, dia 11, a licitação ainda pode acontecer, caso o TJ derrube a última liminar, obtida pela Associação dos Municípios dos Norte Araguaia (AMNA) em decisão da desembargadora Maria Erotides. Como neste processo a autoridade coatora é o governador do Estado, a contestação está sob a responsabilidade da Procuradoria Geral do Estado. As duas liminares já derrubadas foram contestadas pela procuradoria da própria Ager, comandada pelo advogado Ronilson Rondon.
COLETIVO X PARTICULAR
Na sua reconsideração, Marilsen Addario argumentou que o ato “há que ser reconsiderado, na medida em que não evidenciada, prima facie, a relevância da fundamentação do recurso”.
Entre outros aspectos, a juíza descartou o argumento de não ter havido audiências públicas em número suficiente, o que, segundo a magistrada, “em princípio, foi devidamente cumprida pela Administração impetrada que promoveu a Audiência Pública no dia 14/02/2012”.
Addario considerou ainda o argumento da Ager de que a licitação regida pelo Plano de Outorga contestado derivava de um Termo de Ajustamento de Conduta a partir de determinação da própria Justiça para que o Estado realizasse a licitação.
“A prevalecer a decisão aqui reconsiderada, teremos o ajuizamento de infindáveis ações judiciais que, a pretexto de tentar defender os interesses da coletividade, almejam, na verdade, e a qualquer custo, defender interesses particulares com a perpetuação de empresas na condição de exploradoras de linhas de transporte interestadual de passageiros sem a devida licitação que as titularize”, diz trecho da sua decisão.
Segundo a magistrada, na mesma linha da decisão de ontem do presidente do Tribunal de Justiça, “o que não se pode admitir é que a Administração recorrida se torne verdadeira vítima de decisões judiciais conflitantes, ora determinando que se realiza o devido processo licitatório a toque de caixa – muitas vezes cominando multa diária pelo descumprimento da determinação – ora profira decisões tendentes a atravancar referido certame”.
VEJA AQUI A ÍNTEGRA DA DECISÃO DA JUIZA MARILSEN ADDARIO
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