O procurador-geral da República, Augusto Aras, ingressou com ação para derrubar a lei mato-grossense que estende o porte de arma de fogo a servidores da estrutura organizacional da Polícia Penal. Na norma, o Estado justifica que os profissionais em questão exercem atividades de risco e estão sujeitos a ameaças às suas respectivas integridades físicas.
Augusto Aras, por outro lado, acusa os legisladores mato-grossenses de terem invadido competência exclusiva da União ao autorizarem o uso de material bélico. O procurador argumenta que o estatuto do desarmamento, em vigor desde 2023, não inclui todos os policiais penais na lista de profissionais detentores de porte de arma de fogo, “mas somente os guardas e agentes prisionais e os responsáveis pela escolta de presos, que integrem o quadro efetivo do órgão”.
“Fora do rol taxativo previsto na legislação federal de regência, porte de arma de fogo é ilegal e configura ilícito tipificado nos arts. 12, 14 e 16 do Estatuto do Desarmamento”, complementa.
Augusto Aras reforça ainda que em julgamento recente o Supremo Tribunal Federal (STF) cassou lei de mato-grosso que concedia porte de arma aos agentes socioeducativos, reconhecendo que a temática afeta à segurança nacional é de competência exclusiva da União.
Ao final, o PGR pede que se abram os prazos para as manifestações da Assembleia Legislativa e do Governo do Estado, bem como que a ação, findadas as discussões, seja julgada procedente para reconhecer a inconstitucionalidade da lei complementar n° 389, de 31/3/2010, incluído pela Lei Complementar 748, de 1/9/2022, ambas do Estado de Mato Grosso.
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