O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, homologou, nesta terça-feira (29), um acordo de não persecução civil entre o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Empresa de Transportes Andorinha S/A e o empresário Edson Ângelo Gardenal Cabrera, referente a uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
A ação ocorreu no âmbito da Operação Rota Final, deflagrada pela Polícia Civil em Mato Grosso, que denunciou 19 pessoas e empresas por organização criminosa e lavagem de dinheiro. A Andorinha foi uma das empresas que participou do esquema, que tinha como propósito impedir a implantação do novo Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do estado, inviabilizando a concorrência pública.
Pelo acordo de não persecução civil, a empresa de transportes se comprometeu a pagar R$ 55.573,16 ao Estado em 48 parcelas de R$ 1.157,77.
“Nesse sentido, entendo que o ‘Acordo de Não Persecução Cível’, firmado com os requeridos Edson Ângelo Gardenal Cabrera e a Empresa de Transportes Andorinha S/A, resguarda o interesse público por se revelar o valor a ser ressarcido adequado e proporcional ao dano apurado, assim como por representar, sobretudo, uma forma direta e rápida de recompor o erário, além de meio direto de tutelar a probidade administrativa, mediante repressão adequada e tempestiva de conduta”, explicou.
Além desse acordo, o juiz homologou outro acordo com a Empresa de Transportes Andorinha e o MPMT, que tinha como réu o ex-governador Silval Barbosa, outras 19 empresas e diversos indivíduos, com o objetivo de reparar danos morais e econômicos. O acordo prevê que a Andorinha pague R$ 36.346,43 em 36 parcelas mensais de R$ 1.009,62 ao Estado.
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