O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Sebastião de Arruda Almeida, determinou na terça-feira (20) a suspensão da inserção eleitoral em rádio e TV da candidata ao governo do Estado, Márcia Pinheiro (PV). No lugar, será exibido o texto "Programa suspenso por determinação da Justiça Eleitoral".
Em caso de descumprimento, foi estipulado pagamento de multa diária de R$ 10 mil.
A coligação do governador Mauro Mendes (União Brasil), intitulada "Mato Grosso Avançando, Sua Vida Melhorando", alegou que a adversária Márcia Pinheiro induziu a população ao erro ao atacar o seu filho no programa eleitoral.
O magistrado alegou que a candidata Marcia Pinheiro violou a legislação eleitoral com a divulgação de material repleto de montagens e trucagens.
"O direito de informar restou em muito extrapolado, porquanto foi exercido com o intuito exclusivo de denegrir a pessoa do candidato da representante, pois percebe-se que o objetivo da publicação foi enfatizar que o sucesso empresarial do filho do candidato Mauro Mendes está diretamente ligado a esquemas de corrupção e favorecimento por seu pai, na condição de governador. Além disso, a propaganda está eivada de trucagem e montagens, em flagrante desrespeito à legislação eleitoral", destacou.
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Benedito da costa 21/09/2022
Vixi mais uma que a candidata perde além da eleição.
1 comentários