O desembargador Pedro Sakamoto, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou habeas corpus a Adalberto José Macedo Júnior, alvo da Operação Avalanche. Ele é acusado de participar de uma organização criminosa voltada ao desmanche de veículos que deixou prejuízos na ordem de R$ 12 milhões.
No recurso, a defesa de Adalberto José alegou falta de contemporaneidade na prisão preventiva e excesso de prazo. Os advogados também mencionaram a saúde de Adalberto, que faz uso de bolsa de colostomia e defenderam que o crime a ele imputado, de organização criminosa, não era suficiente para manter a prisão preventiva.
Na análise de Pedro Sakamoto, porém, a decisão de primeiro grau trouxe fundamentações idôneas para a manutenção da segregação cautelar. Isso porque o Tribunal de Justiça de Mato Grosso possui precedentes que validam a prisão preventiva nos casos em que é comprovada a periculosidade do agente, sobretudo porque há indícios de sua participação em organização criminosa altamente qualificada para o roubo de veículos, falsificação de documentos, adulteração de sinais e lavagem de dinheiro.
"Convém pontuar que, conquanto a superveniente peça acusatória tenha atribuído ao paciente “apenas” o cometimento do crime tipificado no art. 2o, caput, da Lei n. 12.850/2013, não se trata de uma infração penal de menor gravidade, a justificar, ao menos, por ora, a revogação da custódia", escreveu o desembargador.
Com relação à bolsa de colostomia, Pedro Sakamoto ponderou que o juízo de primeiro grau determinou que a administração carcerária tomasse os devidos cuidados para manutenção da bolsa de Adalberto.
"Quanto ao aventado excesso de prazo, cuida-se de questão cuja análise depende de uma série de fatores, como a complexidade do caso e eventuais percalços procedimentais justificáveis", concluiu Sakamoto ao negar o recurso.
OPERAÇÃO AVALANCHE
Deflagrada em fevereiro de 2022, a 'Operação Avalanche' tem como alvo uma organização criminosa identificada em 60 procedimentos investigados na Derfva e que pode estar ligado a mais de 1.200 subtrações de motocicletas ocorridas nos últimos três anos na região metropolitana de Cuiabá, além da adulteração de aproximadamente 150 placas de veículos.
A maior parte das subtrações dos veículos ocorreram em shoppings, hospitais e supermercados, tendo como principais vítimas trabalhadores, que adquiriram os veículos de maneira parcelada para ser utilizado como meio de transporte para o trabalho.
Em abril de 2023, a Polícia Civil deflagrou a segunda fase da operação para o cumprimento de mais 60 ordens judiciais.
Nas investigações, foram identificadas existência de três grupos que integram esta organização criminosa, sendo um voltado aos furtos qualificados, adulteração de sinais identificadores veiculares e receptação dolosa, outro responsável pelo desmanche dos veículos subtraídos com a finalidade de promover na região metropolitana a distribuição de peças veiculares furtadas/roubadas, e outro grupo criminoso, o qual foi estruturado para vender as peças de veículos subtraídos
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