Segunda-feira, 06 de Janeiro de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 6,18
euro R$ 6,38
libra R$ 6,38

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 6,18
euro R$ 6,38
libra R$ 6,38

Justiça Sexta-feira, 03 de Janeiro de 2025, 15:06 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Sexta-feira, 03 de Janeiro de 2025, 15h:06 - A | A

TRAGÉDIA ANUNCIADA

Justiça mantém prisão de empresário acusado de espancar esposa em Sinop

Desembargador considerou que sua soltura poderia desencadear novas agressões físicas e psicológicas à vítima

ANDRÉ ALVES
Redação

O desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou, nesta quarta-feira (1º), a revogação da prisão de G. D. H., acusado de agredir sua esposa no dia 18 de dezembro em Sinop (480 km de Cuiabá). A defesa pediu a substituição por medidas alternativas, como o uso de tornozeleiras eletrônicas, alegando que o empresário estaria sendo submetido a constrangimento ilegal, violando o princípio da presunção de inocência e que ele teria “predicados pessoais favoráveis”.

De acordo com os autos, ele agrediu a companheira, após chegar embriagado em casa, com socos, tapas e empurrões, o que teria provocado sangramento no ouvido e rosto. Além disso, ele teria ameaçado a vítima de morte caso acionasse a polícia. Ainda de acordo com os autos, a esposa já teria sido agredida outras vezes, mas não teria adotado nenhuma medida protetiva.

A decisão do juiz considerou que, apesar dos argumentos apresentados pela defesa, não houve comprovação de constrangimento ilegal que justificasse a revogação imediata da prisão. O magistrado destacou que a prisão preventiva não viola o princípio da presunção de inocência quando há indícios concretos de autoria e materialidade dos delitos, como no caso em análise.

“Destaco que permanecem presentes os requisitos e fundamentos que justificaram a prisão preventiva do paciente, uma vez que, se o ambiente doméstico corrompido pela violência doméstica não sofrer uma pronta intervenção, poderá ser palco de uma tragédia anunciada, e receoso por assisti-la inerte, cabe, então, ao Estado-Juiz zelar pela incolumidade física e psicológica das vítimas”, destacou Rodrigues.

Por fim, o juiz considerou não ser apropriado revogar a prisão preventiva com base, apenas, nos elementos apresentados.

“Estou convencido de que a antecipação da liminar configuraria medida desaconselhada, fazendo-se prudentes, antes, as informações da Autoridade Coatora e a coleta do parecer da Procuradoria-Geral de Justiça para que, posteriormente, o Habeas Corpus possa ser submetido ao crivo do colegiado. Desta forma, entendo que o paciente não faz jus à tutela de urgência, devendo a questão ser submetida ao crivo do colegiado”, finalizou.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros