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Justiça Sexta-feira, 03 de Janeiro de 2025, 12:17 - A | A

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Sexta-feira, 03 de Janeiro de 2025, 12h:17 - A | A

AMBIENTE INSALUBRE

Juiz nega novo pedido de domiciliar para “musa” dos investimentos

Taiza Tosatt alegou ter episódios de alergias graves e que precisava estar em ambiente livre de agentes irritantes

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Marcos Faleiros da Silva, do Plantão Criminal de Cuiabá, indeferiu, neste sábado (28), o pedido de reconsideração da decisão que solicitava a substituição da prisão preventiva de Taiza Tosatt Eleotério Ratola por medidas cautelares diversas devido ao fato de ela ter graves alergias. O pedido incluía a prisão domiciliar humanitária e monitoramento eletrônico.

Taiza é apontada como líder de um esquema de pirâmide financeira que teria causado prejuízos milionários a diversas vítimas, atraídas por promessas de retornos financeiros entre 2% e 6% para investimentos a partir de R$ 100 mil. O médico Diego Flores e o ex-policial federal Ricardo Ratola, ex-marido de Taiza, são acusados de crimes como lavagem de dinheiro e associação criminosa.

A defesa argumentou que Taiza, devido à sua condição médica, precisava estar em um ambiente livre de agentes irritantes, uma vez que estaria dividindo cela com 16 fumantes e que o local é um ambiente úmido e com presença de lodo. O pedido ainda considerou que o tratamento oferecido pela unidade prisional, à base de corticoides, estaria agravando seus sintomas ao invés de melhorá-los.

No entanto, Marcos Faleiros ressaltou que o plantão judicial não é o fórum adequado para a análise do mérito de questões não urgentes, conforme a Resolução nº 71 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em razão disso, a decisão sobre o pedido foi adiada para ser analisada pelo juiz competente após o término do plantão.

Apesar da negação, o juiz determinou que a Unidade Prisional responsável providencie as condições necessárias para garantir o tratamento médico adequado à custodiada, inclusive a separação das demais presas e a adequação das instalações às suas necessidades. Além disso, a solicitação será encaminhada à análise do juízo competente, que deverá decidir sobre a questão de forma definitiva.

“Diante do exposto, indefiro o pedido de reconsideração da decisão. Contudo, determino que se oficie à Unidade Prisional para que forneça as condições de saúde e o tratamento necessário à custodiada, bem como a adequação das instalações às suas necessidades médicas, de modo a colocá-la em cela separada das demais presas”, finalizou.

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