A desembargadora Maria Erotildes Kneip, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso da bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro e manteve a decisão da ré enfrentar o Tribunal do Júri por dois homicídios e uma tentativa de homicídio. Em 2018, ela atropelou três jovens em frente à boate Valley, em Cuiabá, causando a morte de Myllena de Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides Viveiros, além de deixar Hya Girotto Santos gravemente ferida.
A defesa de Rafaela Screnci alegou que a decisão da Justiça violou diversos dispositivos do Código de Processo Penal e pediu a anulação da pronúncia que determinou o julgamento pelo Júri. Entre os argumentos, sustentou que a conduta atribuída a ela — embriaguez e velocidade — não foi a causa principal do acidente, mas sim a conduta das vítimas, que teriam atravessado a rua fora da faixa de pedestres e de forma imprudente.
No entanto, a desembargadora considerou que cabe ao Tribunal do Júri analisar elementos subjetivos do crime, como o dolo eventual.
“Nesse contexto, segundo a jurisprudência do STJ, se o acórdão recorrido analisou de forma suficiente a questão suscitada no recurso, o simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os embargos de declaração, que servem ao aprimoramento, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida”, finalizou.
Com base nesse argumento, a desembargadora inadmitiu o recurso.
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