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Justiça Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024, 18:23 - A | A

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Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024, 18h:23 - A | A

MAIS CARA DO SUDESTE

Justiça determina que jovem que matou Isabele volte para curso de Medicina em Campinas

Universitária foi expulsa da Faculdade Leopoldo Mandic no dia 16 de fevereiro, depois de a faculdade constatar que a presença dela causava instabilidade entre os colegas

SABRINA VENTRESQUI
Da Redação

O juiz Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas (SP), determinou que a jovem que matou Isabele Guimarães Ramos com um tiro no rosto, em um condomínio de luxo de Cuiabá, seja reintegrada no curso de Medicina da Faculdade São Leopoldo Mandic, na cidade. A jovem havia sido expulsa no início deste mês, depois dos questionamentos apresentados por demais estudantes do curso e seus familiares. A decisão foi proferida na segunda-feira (26).  

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Segundo os autos, a defesa da estudante, patrocinada pelo advogado Artur Osti, ingressou com um mandado de segurança com pedido liminar para que a Mandic procedesse a “imediata reintegração da jovem, sem qualquer prejuízo acadêmico pelos dias que esteve ausente".  

Argumentou que a universitária recebeu notificação da faculdade no dia 15 de fevereiro para prestar esclarecimentos acerca de processo judicial do qual foi parte e apresentar as vias originais dos documentos apresentados no ato da matrícula.  

Diante do pedido, os documentos foram protocolados no dia seguinte, 16 de fevereiro. No entanto, horas mais tarde, ela teve a matrícula cancelada e foi expulsa da instituição de ensino.

A defesa alega que não houve nenhum processo administrativo na faculdade que tenha assegurado os princípios do contraditório e ampla defesa ou observado o devido processo legal à jovem.  

Defendeu ainda que a expulsão foi praticada no mesmo dia em que a matéria “Hoje com 18 anos, jovem que matou melhor amiga com tiro no rosto no MT é expulsa de faculdade de Medicina” foi publicada pelo jornal O Globo e que a medida teria sido tomada pelo “teor comprometedor” da reportagem, e não por um ambiente de intranquilidade na faculdade. No entanto, a versão do advogado é diferente ao que foi reportado à época dos fatos.

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Por fim, o jurista também relatou que a jovem cumpriu medida socioeducativa por um ano e cinco meses por crime análogo a homicídio doloso e teve a punibilidade extinta quando o Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu provimento ao recurso e reconheceu que a conduta da universitária “não foi praticada mediante vontade consciente”.

Ao analisar o caso, o magistrado acolheu os argumentos da defesa e descaracterizou os argumentos da Mandic no ato da expulsão. À época, a faculdade alegou que a conduta da jovem não estava de acordo com a de uma estudante de Medicina ou com o Código de Ética do Conselho Federal de Medicina, mas conforme o juiz apontou, na data do crime, a universitária sequer estava matriculada no curso.

Dessa forma, Haroldo Nader deferiu o pedido da defesa e determinou que a jovem seja reintegrada ao curso de medicina da Leopoldo Mandic.

“Ante o exposto, DEFIRO da liminar para determinar à autoridade impetrada que reintegre a impetrante no curso de medicina em que está matriculada, sem qualquer prejuízo acadêmico pelos dias em que não o pode frequentar em razão do ato impetrado”, traz trecho da decisão.

Por meio de nota, a defesa da atiradora afirmou que ela foi "foi alvo de um dos mais graves erros judiciários da história do Poder Judiciário Mato-Grossense" por ter sido submetida ao cumprimento antecipado de medida socioeducativa de internação. 

Declarou também que a expulsão da autora foi de "cunho discriminatório" e foi avalizada por discursos de ódio que ela sofre na internet, mesmo tendo a sentença que reconheceu que a morte de Isabele "não ultrapassou as raias de um fatídico e lamentável acidente".

"Mas ainda é agravada pelos discursos de ódio, usualmente feitos sob o manto do anonimato na rede mundial de computadores que, lamentavelmente, acabam instrumentalizando iniciativas de cunho discriminatório, a exemplo da expulsão da jovem do curso de medicina para o qual foi regularmente aprovada em processo seletivo", traz trecho da nota.

Por fim, comemorou a decisão do Judiciário de Campinas por não permitir que a autonomia da universidade infira em atos discriminatórios. 

"Em boa hora o Poder Judiciário confirmou que a autonomia didático-científica que gozam as universidades não lhes confere qualquer salvo conduto para eleger discricionariamente o seu corpo discente, notadamente quando o critério de eleição possuir índole discriminatória", diz o pronunciamento. 

 

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