O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou o pedido da defesa de redução de pena do engenheiro civil Anderson Ramos da Cruz, condenado pela construção de um túnel para fuga de detentos da Penitenciária Central do Estado (PCE). Decisão é de terça-feira (5).
De acordo com a defesa de Anderson, o juiz deveria rever sua pena de 8 anos e 3 meses e considerar o tempo que ele permaneceu preso antes da condenação.
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No entanto, o magistrado argumentou que antes da condenação do engenheiro, o tempo em que ele esteve preso antes da sentença foi considerado no cálculo da pena.
“É certo que basta, no momento da sentença, a verificação prévia do tempo a ser detraído e a ocorrência ou não da progressão, não sendo exigido do magistrado a apresentação do cálculo completo, o qual poderia ter sido feito pela parte para impugnar o teor do decisum e, como visto, não foi”, argumentou o juiz.
RELEMBRE O CASO
Anderson Ramos da Cruz teria auxiliado outro engenheiro envolvido na empreitada com a movimentação financeira para custear as despesas do plano criminoso. Somente em uma das contas bancárias em nome de Anderson, as autoridades identificaram o volume de R$ 2,5 milhões em transações financeiras.
As escavações começaram numa casa no bairro Jardim Industriário em direção à PCE. Os criminosos chegaram a cavar cerca de 30 metros, chegando perto de acessar o interior da unidade prisional. A ideia central era que detentos pudessem fugir da penitenciária, incluindo o líder do Comando Vermelho (CV), Sandro Rabelo, conhecido como Sandro Louco.
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