O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, decidiu, nesta terça-feira (7) manter a prisão preventiva de Fernando Silva da Cruz e revogar a de Diego Rodrigues Assunção, ambos investigados por envolvimento em uma organização que aplicava golpes em idosos e pessoas carentes
O golpe explorava a falta de familiaridade com tecnologia de pessoas idosas e em situação de vulnerabilidade social para obter dados pessoais das vítimas e realizar empréstimos em seus nomes. Segundo a investigação, os réus visitavam as casas das vítimas fingindo ser representantes do programa Siga Antenado, do Governo Federal, que visa a substituição de antenas VHF por UHF, mais adequadas para os televisores digitais atuais. Ao todo, foram identificadas 31 vítimas.
Bezerra destacou que há indícios suficientes de que Fernando Silva da Cruz era o articulador principal do esquema, coordenando as ações dos demais acusados. Ele teria adquirido 93 antenas e 34 receptores de sinal em nome da empresa OC TECH Distribuidora, além de usar veículos próprios e de terceiros para realizar as operações criminosas.
“Resta demonstrada a necessidade de assegurar a ordem pública pela gravidade e reprovabilidade das condutas que lhe são imputadas, especialmente considerando o alto grau de vulnerabilidade das vítimas envolvidas”, diz trecho da sentença.
Já em relação a Diego Rodrigues Assunção, o magistrado decidiu que não há mais necessidade de sua permanência em prisão preventiva, considerando que ele não apresenta risco à ordem pública nem indícios de alta participação nas ações da organização. De acordo com os autos, sua participação se limitou a receber três transferências bancárias de golpes, mas com valores mínimos, nos valores de R$ 120, R$ 70, R$ 150.
O magistrado entendeu que ele está em situação similar à de seus irmãos, Euller e Evanessa, acusados de fornecer um veículo para Fernando e que tiveram suas prisões preventivas revogadas. Assim, considerando o princípio da isonomia, foi determinada sua soltura, com a aplicação de medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica por, no mínimo, seis meses.
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