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Justiça Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2025, 14:55 - A | A

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Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2025, 14h:55 - A | A

DUPLICIDADE

Justiça arquiva processo de ex de “musa” acusada de esquema de pirâmide

No entanto, ele segue réu em outro processo pelos mesmos crimes juntamente com Taiza Tosatt e Diego Flores

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou, nesta terça-feira (7), o arquivamento do processo envolvendo o ex-policial federal Ricardo Mancinelli Souto Ratola, acusado de participar de esquema de pirâmide financeira.

A decisão foi fundamentada na existência de litispendência, ou seja, os fatos já estão sendo tratados em outro processo judicial em que ele, juntamente com sua ex-esposa, Taiza Tosatt, e o médico Diego Flores, são acusados também de lavagem de dinheiro, estelionato, crime contra a economia popular e associação criminosa.

Os três são acusados de aplicar golpes que geraram prejuízos de quase R$ 5 milhões a dezenas de vítimas. Taiza Tosatt atraía investidores pelas redes sociais, apresentando-se como especialista em finanças e prometendo retornos diários de 2% a 6% em aplicações acima de R$ 100 mil. Inicialmente, os rendimentos eram pagos, mas depois as vítimas eram ignoradas e não recuperavam o valor investido.

Segundo a decisão, o caso teve origem em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela Corregedoria da Polícia Federal. O procedimento constatou o envolvimento de Ratola no esquema, levando à sua demissão pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. Os autos foram encaminhados ao Ministério Público Federal (MPF), que declinou a competência para o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

Após análise, o Ministério Público concluiu que os mesmos fatos já haviam sido denunciados em outro processo, cuja denúncia foi recebida em novembro de 2024 e segue em andamento. Por esse motivo, o MP solicitou o arquivamento do novo feito devido à duplicidade de investigações. “Assim, coadunando com a manifestação ministerial, a qual adoto como razão de decidir, determino o arquivamento do feito”, finalizou o juiz.

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